Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil – resultados e desafios

Por José Pedro dos Reis
Procurador do Trabalho – Coordenador Regional da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Escravo – CONAETE

O dia 28 de janeiro de 2004 marcou a vida de todos nós, não somos mais os mesmos. Nós sabemos dos riscos, mas não desistiremos de nossa missão de erradicar o trabalho escravo no Brasil!

O crime aconteceu em 28 de janeiro de 2004, na zona rural de Unaí. Foram assassinados os Auditores-Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira da Silva por estarem combatendo o trabalho escravo na zona rural de Minas Gerais.

A submissão de trabalhadores a condições análogas a de escravo é uma das mais repugnantes formas de exploração do homem pelo próprio homem. É uma gravíssima agressão ao princípio da dignidade humana e uma afronta à vida, à liberdade e à saúde do trabalhador.

No ano de 1995 foi criado o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) no Ministério do Trabalho e Emprego e o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado (Gertraf), e até o momento foram resgatados milhares de trabalhadores nessas condições, seja na zona rural ou urbana, nas fazendas, nas construções civis, nas fábricas de confecções entre outras atividades.
Várias instituições públicas estão envolvidas no processo de erradicação do trabalho escravo, entre as principais: o Ministério do Trabalho e Emprego pelos auditores fiscais; o Ministério Público do Trabalho pelos seus procuradores e a Justiça do Trabalho.

A existência até hoje de trabalho escravo no Brasil se deve a dois principais fatores. O primeiro é a impunidade aos crimes relacionados aos direitos humanos, na qual tem como principal vítima os milhares de brasileiros que para sobreviverem se submetem a condições degradantes de trabalho, se deixam enganar por promessas que nunca são cumpridas e são tratados da pior forma possível pelos escravocratas.

O segundo fator é a ganância dos empregadores que buscam através de seus capangas e "gatos" extraírem todo suor e sangue dessas pessoas que para eles são "descartáveis" quando não tem mais condições de produzir e dar lucro ao empreendimento.

O trabalho análogo ao de escravo não existe somente quando há cerceio de liberdade física, mas também quando este cerceio é feito de forma velada, ou seja, é limitada psicologicamente, quando, por exemplo, o patrão cobra do trabalhador dívidas impagáveis, e com isso, faz com que este permaneça durante o tempo que lhe seja útil.

Há também a situação análoga a de escravo quando os trabalhadores são submetidos a condições degradantes de trabalho, a jornadas exaustivas, a uma condição mínima de sobrevivência. Normalmente a contratação para trabalhar em fazendas ou mesmo no meio urbano se dá através do aliciamento do trabalhador pelo "gato" em uma região longínqua de sua morada, com promessas de condições vantajosas de emprego, que nunca se cumprem.

O combate ao trabalho escravo pelas instituições públicas só foi possível através de instrumentos inibidores desse tipo de crime, entretanto, um dos principais dele, o Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogos a de escravo, a chamada lista "suja" do Ministério do Trabalho e Emprego foi suspensa em uma decisão monocrática pelo Presidente do STF no apagar das luzes de 2014, quando todos estavam comemorando o Natal e o Ano Novo.

O Estado Democrático de Direito tem a obrigação de cumprir os princípios constitucionais e os tratados internacionais nos quais se comprometeu a respeitar a dignidade humana, o direito à vida, à saúde, à liberdade.

Em 2014, também foi aprovada no Congresso Nacional a PEC do Trabalho Escravo na qual autoriza a expropriação de propriedades onde forem encontrados trabalhadores submetidos ao trabalho escravo, foi um avanço, entretanto, há pressão dos congressistas, principalmente os ligados ao agronegócio, para que se redefina no artigo 149 do Código Penal o que seria "situação análoga a de escravo" . Essa redefinição viria a significar um retrocesso para a sociedade brasileira.

Nessa redefinição está a proposta de retirada do texto do artigo 149 do CP as condições de "jornada exaustiva" e "condições degradantes" o que seria um tiro mortal no processo de erradicação do trabalho escravo no Brasil, que só interessa aos grandes produtores e aos empresários gananciosos.

É preciso evoluir, não retroceder, e a sociedade brasileira precisa participar mais intensamente deste debate e destas alterações legislativas. Para que saibam, aqueles que estão defendendo a mudança da lei, se pudessem revogariam até a Lei Áurea.

Deixo uma frase marcante de uma famosa música da década de 1970: "Porque gado a gente marca tange, ferra, engorda e mata, mas com gente é diferente" (música Disparada de Geraldo Vandré, cantada por Jair Rodrigues)

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