Em Belo Horizonte mais de 6 mil empregados de caixas escolares serão contratos por processo seletivo

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Um acordo, mediado pelo MPT, fixa prazo de dois anos para a MGS regularizar a situação de empregados de caixas escolares

A partir de 2020, todos os empregados de caixas de escolas municipais de Belo Horizonte deverão ser contratados por meio de processo seletivo público. São 6.645 serventes, supervisores, cantineiros, porteiros, dentre outros. O acordo, mediado pelo MPT, foi assinado também pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE), a empresa Minas Gerais Administração e Serviços S/A (MGS), o Município de Belo Horizonte e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública municipal (Sind-Rede).

"A medida põe fim à contratação direta por escolas, sem o devido processo democrático. Para assegurar a continuidade dos serviços prestados, preservar os direitos dos atuais trabalhadores e observar os princípios da administração pública, o acordo estabelece os prazos a serem cumpridos e prevê a migração dos atuais empregados de caixas para a MGS", explica a procuradora Elaine Nassif.

Até 30 de julho de 2019, os atuais empregados de caixas poderão migrar para o quadro da MGS. As Caixas Escolares do Município de Belo Horizonte realizarão, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, a rescisão, sem justa causa, dos contratos de trabalho dos seus empregados, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, inclusive aviso prévio, mediante homologação perante o Sind-Rede. No dia seguinte à rescisão, a MGS contratará os trabalhadores em caráter emergencial para evitar a descontinuidade do serviço.

A substituição por empregados aprovados em processo seletivo será feita paulatinamente, devendo ser concluída até 20 de julho de 2020. Constatado o descumprimento das obrigações assumidas após os prazos estabelecidos, a MGS será intimada a pagar multa de R$ 10 mil reais por dia de atraso nas contratações ou substituições previstas no acordo. A multa deverá ser recolhida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a outro fundo que vise a restituição dos bens jurídicos lesados. O acordo foi homologado pelo Tribunal
Regional do Trabalho no mês de junho.

Saiba mais
O acordo

Ação no TRT nº: 01031-2000-021-03-00-4,
Procedimento no MPT nº: 001089.2018.03.000/8-12

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