Empresa de transporte de BH é condenada a regularizar jornada e a pagar verbas trabalhistas

Sentença foi dada pela 26ª Vara do Trabalho da capital em uma ACP proposta pelo MPT

Uma sentença condenou a Viação Zurick a cumprir uma série obrigações relacionadas à jornada de trabalho de motoristas e cobradores e ao pagamento de verbas trabalhistas. A condenação está no âmbito de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A ré, que opera no transporte público de passageiros em Belo Horizonte, é investigada pelo MPT e faz parte de um conjunto de cerca de 60 empresas da região metropolitana foram inspecionadas pelo Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes (Getrac) em janeiro de 2015, que constatou um conjunto de irregularidades. Além da Zurick, o MPT move ações judiciais contra outras 19 empresas do segmento.

Na ação, o procurador do Trabalho que cuida do caso, Aloísio Alves, cita relatórios de auditores fiscais. De acordo com esses documentos, a Viação Zurick deixou de pagar cerca de R$ 2 milhões de verbas trabalhistas para 755 funcionários de 2010 a 2014. Além disso, a fiscalização verificou 272 empregados trabalhando em período de férias. Essas e outras irregularidades resultaram no registro de nove autos infração relativos a férias, jornada de trabalho, repouso semanal remunerado e intervalos e ausência de pagamento das horas extraordinárias e seus reflexos em outras verbas trabalhistas

No curso da investigação, MPT propôs à empresa a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar a situação. A medida, no entanto, foi negada pela ré. Diante da conduta da investigada, o procurador argumentou, ao ajuizar a ação, que "os autos de infração lavrados pela Fiscalização do Trabalho, as planilhas e os levantamentos efetuados em relação à empresa ré no curso da ação fiscal apontam de forma segura a violação das normas que disciplinam a duração do trabalho, conforme documentos ora juntados".

Ao analisar os pedidos do MPT as provas apresentadas na inicial, o Justiça considerou "rotineira exigência de prestação de horas extras, dobras de jornadas e labor em períodos de férias, além da violação aos direitos individuais homogêneos dos Motoristas e Cobradores, previstos na legislação como medidas de proteção à higiene, segurança e saúde física e mental, tinha repercussão fora dos respectivos contratos de emprego, coletivamente em relação à categoria, uma vez que obstava a criação de novos postos de trabalho".

Obrigações - De acordo com a 26ª Vara do Trabalho da capital, a Viação Zurick terá que: "abster-se de manter empregados trabalhando no período de férias; assegurar a correta marcação de entrada e saída de funcionários nos registros de ponto; conceder aos empregados descanso semanal de 24 horas consecutivas no máximo após o sexto dia consecutivo de trabalho; conceder descanso de 20 minutos diários nos casos das jornadas superiores a 6h40 de 1h a 2 horas no período trabalhado além desse limite; conceder intervalo interjornadas de 11 horas entre duas jornadas e não prorrogar o período de trabalho além de 2 horas diárias".

A empresa ainda está obrigada a pagar: "horas extras excedentes de jornada convencional e aquelas que não foram quitadas, horas trabalhadas em dias de repouso semanal, 1 hora extra diária nos casos de período superior a 6h40. Conforme ainda a sentença, a ré terá que observar os pagamentos "referentes intervalo interjornadas suprimido, reflexos de tais horas extras em RSR, 13º salários, férias com 1/3, FGTS, bem como em aviso prévio e multa de 40% para os empregados dispensados sem justa". A Justiça também determinou o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo de R$200 mil.

Ação coletiva - Em março deste ano, o MPT-MG entrou com um pedido na Justiça para assumir a titularidade de uma ação coletiva que havia sido ajuizada pelo Sindicato dos Rodoviários de BH e Região (STTRBH) contra a Viação Zurick, pedindo pagamento de adicional de insalubridade e indenização para motoristas e cobradores. A entidade desistiu do processo após o reconhecimento do direito dos empregados através de perícia técnica a entidade. O STTRBH, então, pediu a homologação de acordo de desistência da ação na Justiça do Trabalho.

Número do processo: 0010777-55.2016.5.03.0105

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