MPT orienta população de Brumadinho sobre direitos já assegurados em ação trabalhista

Quase 2 mil pessoas tiveram acesso às informações pessoalmente ou pela internet


Cerca de 200 pessoas estiveram presentes na reunião convocada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para alinhamento de informações com trabalhadores e familiares de empregados próprios e terceirizados da Vale S.A, atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho. Mais de 1.700 pessoas acompanharam as transmissões pela internet. A reunião foi realizada na noite desta segunda-feira,8, no auditório da Câmara Municipal de Brumadinho.

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Os procuradores membros do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) do MPT, Geraldo Emediato de Souza e Luciana Marques Coutinho esclareceram quais são os beneficiários da ação coletiva do MPT: "o resultado da ação vai contemplar todos os dependentes de empregados próprios e terceirizados da Vale S.A que não fizerem acordos individuais com a empresa. Compõem o núcleo familiar os cônjuges, filhos, pais, irmãos e, eventualmente algum outro familiar que comprove ser dependente do empregado falecido.


A procuradora Luciana Coutinho explicou que duas reparações são devidas a familiares de empregados próprios e terceirizados na esfera trabalhista: o dano material e o dano moral. O dano material tem por objetivo restaurar a situação financeira da família. O pedido feito pelo MPT na ação civil pública é para que a Vale S.A pague integralmente os salários de empregados próprios e de terceirizados, até a data em que completariam 78 anos de idade, que é a expectativa de vida de um brasileiro. "Já obtivemos, em caráter liminar, o pagamento de 2/3 do salário, que a empresa está obrigada a quitar a partir do 5º dia útil do mês de maio. Caso não recebam, os dependentes devem denunciar ao MPT", explicou Geraldo Emediato de Souza.

O dano moral, que visa a atenuar a dor sofrida pela família em razão da perda do ente querido, foi estimado pelo MPT em valores registrados em documento da própria Vale S.A, onde a empresa fixou o custo da vida humana, caso ela praticasse uma tragédia, como praticou em Brumadinho. O valor é de R$ 5 milhões por grupo familiar, mais acréscimo de R$ 1 milhão por dependente em casos de famílias com mais de 5 pessoas. Esse pedido não foi examinado pela Justiça do Trabalho na liminar, portanto, aguarda julgamento.

Os procuradores esclareceram sobre o direito individual de constituir advogado e de buscar indenizações individuais, no entanto, voltaram a enfatizar que a negociação coletiva será tanto mais forte, quanto maior for o apoio que receber dos atingidos. "O MPT não pode dar garantias de que a Justiça do Trabalho vai condenar a Vale S.A, porém acreditamos na necessidade de a negociação ser feita em caráter coletivo, para conseguirmos um valor mais justo que faça frente ao dano que a empresa causou a vocês. Entendemos que negociações entre familiares e a Vale não serão o melhor caminho", enfatizou Luciana Coutinho.
Sobre as demais obrigações já impostas à Vale S.A, como pagamento de auxílios, assistência médica e psicológica, dentre outros, o MPT orientou os participantes a fazerem denúncias fundamentadas com dados concretos e documentos, se possível, para possibilitar o encaminhamento à Justiça.

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Os participantes apresentaram dúvidas diversas e alertaram para as condições de saúde de empregados que perderam familiares e estão atualmente trabalhando no local do acidente.

As próximas audiências da ação civil pública estão agendadas para os dias 24 de abril, 14h30 e 17 de maio, 9 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Betim.

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Número da ACP no TRT: Processo Judicial: 0010261-67.2019.5.03.0028

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