Vale S/A terá que adotar medidas emergenciais na barragem da Mina de Gongo Soco

Medida cautelar atende pedidos do MPT e visa à proteção de trabalhadores nas atividades de contenção do maciço Sul Superior

A Vale S.A. somente poderá executar atividades de correção de situações de iminente risco na Barragem Sul Superior da Mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais, se adotar medidas adequadas de segurança de seus trabalhadores diretos e indiretos. A decisão foi proferida no fim da tarde desta quarta-feira (15) pela juíza Élen Cristina Barbosa Senem, da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade, em uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

Interditada desde março pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRT-MG), a barragem se encontra no nível três de emergência, quando há risco iminente de colapso. As ações de proteção e segurança devem estar em conformidade com o item 3.4 da Norma Regulamentadora (NR) n. 3 que estabelece: "durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos".

Na decisão, a juíza determinou que a Vale apresente judicialmente e encaminhe ao MPT em Coronel Fabriciano e à Superintendência Regional de Trabalho (SRT), no prazo máximo de 24 horas, "um relatório elaborado por auditoria técnica independente, com reconhecida expertise e contratada às suas expensas, acerca da possibilidade de realização remota de atividades emergenciais e, quando inviável, contendo as medidas de segurança de necessária implementação em favor de trabalhadores diretos ou indiretos eventualmente empregados nas medidas emergenciais para correção do risco na Barragem Sul Superior, na Mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais/MG".

Além disso, a mineradora está obrigada a implementar, em 24 horas, a contar do relatório da auditoria técnica independente e com base nesse documento, "os mecanismos de correção remota e as medidas de segurança de necessária implementação em favor de trabalhadores diretos ou indiretos eventualmente empregados em atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco na barragem". Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita ao pagamento de uma multa diária de R$ 1 milhão por cada obrigação.

Ao analisar os pedidos da ação civil pública, a juíza considerou "a necessidade de deferimento da tutela provisória requerida pelo Ministério Público do Trabalho, pois a própria ré apresenta plano de segurança que envolve a presença de trabalhadores na Barragem Sul Superior, sem que exista qualquer relatório técnico apresentado por auditoria técnica independente e externa à VALE S.A., que ateste a efetividade deste plano e a garantia da segurança dos trabalhadores nele envolvidos, direta ou indiretamente".

Conforme os procuradores do Trabalho que integram o Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), o ajuizamento da ação foi necessário após a Vale S.A. informar, na noite da terça-feira (14), a verificação de uma deformação no talude da cava norte da barragem. O problema pode provocar vibração e liquefação na estrutura do maciço, levando ao rompimento. "A importância da ação se revela pela necessidade de adoção de medidas de emergência pela empresa Vale S.A. para contenção da barragem e mitigação das intercorrências na estrutura, com o resguardo da vida dos eventuais trabalhadores que se ativarem nas atividades de reparos. De acordo com comunicados oficiais, a barragem está em estado iminente de ruptura", ressaltam os Procuradores.

Ação conjunta

Manifestações da Superintendência Regional do Trabalho (SRT) e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), parceiros institucionais do MPT em atuações no caso das barragens sob responsabilidade da Vale S.A., alertam a empresa sobre implementação de ações para frear o risco de ruptura da Barragem Sul Superior.

Em ofício encaminhado à mineradora, a SRT ressalta que a Vale S.A. tem a obrigação de adotar "medidas necessárias para a restauração da segurança da barragem, porém garantindo a segurança dos trabalhadores envolvidos". No mesmo documento, o órgão ressalta que ações a serem executadas pela empresa com base na NR 3 não estão impedidas pela interdição da estrutura.

Já o MPMG alerta que a mineradora ainda não contratou empresa de auditoria independente para garantir a segurança e a estabilidade da barragem, mesmo após o fim do prazo concedido pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

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Confira a íntegra da decisão

Número do procedimento: 0010219-87.2019.5.03.0102  

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