Cemig é condenada a garantir segurança para funcionários em redes subterrâneas

Ré começou a ser investigada em 2015, por meio de um inquérito civil; empregados diretos e terceirizados foram contemplados com decisão judicial

A Cemig Distribuição S.A foi condenada em uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-) a adotar um conjunto medidas para garantir segurança, higiene e salubridade a empregados que exercem atividades em redes de distribuição subterrânea. As obrigações impostas à empresa contemplam funcionários próprios e terceirizados, conforme sentença da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A ré começou a ser investigada em 2015, no âmbito de um inquérito civil (IC), após o MPT receber denúncias da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Minas Gerais. No curso da investigação, houve a comprovação por laudos periciais de que a Cemig deixou de adotar ações de prevenção de acidentes e proteção do trabalhador previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs). Conforme informou a própria empresa ao MPT, o sistema elétrico subterrâneo da Região Metropolitana de Belo Horizonte tinha, em 2016, cerca de 2.500 espaços confinados - câmaras e caixas subterrâneas -, sendo que alguns desses locais com registro de calor excessivo. Além dos empregados vinculados diretamente à Cemig, trabalhadores de empresas contratadas pela ré também realizavam serviços nesses espaços.

Diante das irregularidades cometidas pela Cemig, a procuradora do Trabalho que cuida do caso, Luciana Coutinho, salienta na ação que a "obrigação de reduzir os riscos inerentes ao trabalho é do empregador. É ele quem assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço, nos termos do art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. As provas anexadas a esta petição inicial, especialmente laudos periciais exarados pela ASSEMT, demonstram de forma inequívoca a ineficiência da ré no controle do ambiente e condições de trabalho, a incompetência para assegurar o cumprimento escorreito de normas de saúde e segurança, em especial a disposições de Norma Regulamentadora (NRs 07, 09, 10, 15 e 33) do Ministério do Trabalho e da CLT."

Após a análise dos pedidos formulados na ação, a Justiça determinou à Cemig oferecer aos funcionários treinamento quanto a riscos de serviços em rede subterrânea; estabelecer programa de imunização e de simulado anual de salvamento em espaços confinados, com relatório de avaliação, e realizar levantamento ambiental de exposição ao calor em redes subterrâneas. Além disso, os funcionários terão de ser informados pela empresa sobre as vantagens, efeitos colaterais e riscos por conta da falta ou recusa de vacinação, que deverá ser registra em prontuário clínico, caso seja realizada.

A juíza ainda fixou um prazo de 120 dias para a implementação dessas ações sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida e trabalhador encontrado em situação irregular. O processo tramita na 37ª Vara do Trabalho de BH e da decisão cabe recurso.

Número do procedimento no TRT: 0010416-68.2018.5.03.0137

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