Acordo entre MPT e clube de futebol oferece prática esportiva como aliada no combate ao trabalho infantil

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Obrigações previstas visam à proteção de crianças e adolescentes na Grande BH

Oferecer acesso gratuito a escolas de futebol para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Essas são algumas das 31 obrigações previstas em um acordo firmado pelo Clube Atlético Mineiro (CAM) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) no âmbito de uma ação civil pública. (ACP).

O projeto terá duração de um ano, com início em março de 2020 e término em abril de 2021, e serão disponibilizadas 66 vagas, distribuídas em três turmas de 22 alunos cada. As atividades serão desenvolvidas no Centro de Treinamento (CT) do clube, em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e os beneficiários serão indicados pelo MPT e órgãos de assistência social do município. Segundo prevê o acordo, se houver demanda e compatibilidade nas turmas, o clube deve oferecer vagas femininas.

Para a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Florença Dumont Oliveira, "o acordo possibilita que seja alcançado o escopo da lei, já que os valores devidos serão destinados à prevenção e ao combate ao trabalho infantil e também à conscientização de que as mazelas sociais jamais poderão ser resolvidas com a exploração da criança e do adolescente".

Além de oferecer as aulas, o Atlético Mineiro assumiu o compromisso de custear as despesas com lanches, transporte e uniformes. Os alunos serão acompanhados por uma equipe especializada formada por um profissional de Educação Física, um auxiliar de campo e um coordenador geral.

Entre outras obrigações, o clube se comprometeu também a realizar campanha contra trabalho infantil e exploração sexual de crianças em uma partida oficial a cada mês, entre março de 2020 a abril de 2022. A ação inclui confecção de faixas e divulgação em telão e nas redes sociais do Atlético (Twitter, Facebook e Instagram). Em caso descumprimento de uma das cláusulas, o clube está sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil reais por cláusula descumprida, sem prejuízo da execução da multa atualmente devida, abatida proporcionalmente conforme o cumprimento do acordo.

Entenda o caso - Homologado pelo juiz Claudio Roberto Carneiro de Castro, da 20ª Vara do Trabalho (VT) de Belo Horizonte, o acordo foi firmado pelo Atlético Mineiro após o descumprimento de sentença, obtida pelo MPT, o que incidiu em multa. O clube foi condenado a pagar em dia salários dos funcionários, 13º salário, verbas rescisórias, e a recolher no prazo legal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O processo segue tramitando na 20ª VT da capital.

Número do processo no TRT: 0167500-62.1999.5.03.0020

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