MPT está atento à greve de rodoviários

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O Ministério Público do Trabalho está acompanhando os desdobramentos do movimento grevista iniciado na manhã de hoje pelos rodoviários. Na última sexta,19, o MPT tentou promover audiência de mediação entre patrões e empregados, atendendo a um pedido formulado pelo sindicato de empregadores.

A audiência não se concretizou em virtude do não comparecimento da categoria profissional, que já havia comunicado o início da greve por meio de ofício encaminhado ao sindicato patronal, no dia 10 de fevereiro.

"Em uma audiência de mediação, como o próprio nome sugere, as partes são convidadas pelo MPT, portanto não tem a obrigação de comparecer", explica o procurador que está acompanhando o caso, Eduardo Maia Botelho.
No que se refere à necessidade de comunicação antecipada da greve, o procurador avalia que a categoria profissional cumpriu o artigo 13 da Lei 7.783/1989, a Lei de Greve, que estabelece: "Na greve em serviços ou atividade essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação".

A Lei Orgânica do Ministério Público estabelece em seu artigo 83 que: "compete ao Ministério Público do Trabalho instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir".

"Esse dispositivo legal impõem ao MPT uma conduta rigorosa no sentido de observar as repercussões do movimento e agir, se necessário, de forma a preservar tanto os direitos da categoria que está parada, como também dos usuários do serviço essencial, como é o caso do transporte público. O MPT não pode atropelar as negociações entre patrões e empregados", salienta Eduardo Botelho.

A possibilidade instaurar o dissídio é a todo momento avaliada, mas poderá ou não ser utilizada dependendo de como as negociações entre patrões e empregados evoluir.

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