Acordo judicial vai beneficiar mais 900 empregados

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(11.4.2014) - Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Belo Horizonte e a Multiformato Distribuidora S.A, grupo econômico proprietário das redes Super Nosso e Apoio Mineiro, prevê o cumprimento de normas relativas à jornada de trabalho e à saúde e segurança dos mais de 900 empregados que grupo possui em mais de 20 lojas no estado.

 

"Observar as previsões legais quanto a jornada, saúde e segurança são requisitos mínimos da relação de trabalho, que, ao serem transigidos geram prejuízo para o trabalhador, para o erário público que arca com despesas de tratamentos médicos, afastamentos e até para a própria empresa, que tem à sua disposição um funcionário estressado, fadigado", alerta a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Ana Cláudia Nascimento Gomes.

A Multiformato tem prazos que variam de 60 a 120 dias para identificar os riscos de doenças e acidentes presentes no meio ambiente de trabalho e implantar programas de prevenção e proteção. A jornada de trabalho dos empregados não poderá ser prorrogada além do limite previsto em lei, e os intervalos para repouso e alimentação e intervalos entre uma jornada e outra deverão ser concedidos em conformidade com a lei.

Dono de mais 20 estabelecimentos nos estado, o grupo econômico chegou a ser autuado pela fiscalização do trabalho, por diversas irregularidades relacionadas com excesso de jornada e descaso com a saúde e a segurança de seus empregados. "Um dos relatórios apontava que a empresa não tinha controle mínimo sobre o banco de horas, o que prejudica tanto a compensação como o pagamento de horas extras", relata a Ana Cláudia Nascimento.

Para reparar o dano moral coletivo que a conduta do grupo empresarial acarretou, ficou estabelecimento que ele fará a destinação de 2.500 cestas básicas para entidades de Belo Horizonte, especializadas no acolhimento de menores. O grupo tem prazo de 40 dias para entregar as cestas a 18 entidades indicadas pelo Conselho Municipal da Criança e do adolescente de Belo Horizonte.

O acordo judicial que estabelece as obrigações de fazer, multas por descumprimento e a reparação pelo dano moral foi homologado no dia 7 de março pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

Processo número: 657-73.2013.5.03.0002

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