Regularização na contratação de estagiários é tema de TAC firmado perante o MPT-MG

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Belo Horizonte (MG) – Observar fielmente as determinações da legislação em vigor (Lei n. 11.788/2008) para a contratação de estagiários. Esse é o tema central de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por uma empresa de tratamento de dados na internet, localizada em Belo Horizonte (MG), perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

Por meio do TAC firmado, a empresa se comprometeu a oferecer seguro contra acidente de trabalho, a somente admitir estagiário regularmente matriculado em instituição de ensino e devidamente inserido em programa de estágio que faça parte do projeto pedagógico do curso em que esteja matriculado, a firmar termo de compromisso de estágio com o estagiário e a instituição de ensino, no qual deve estar previsto o "plano de atividades do estágio", compatível com a finalidade pedagógica do curso, com indicação do respectivo "professor supervisor".

Em relação a supervisão de estagiários, a empresa deverá manter supervisor para acompanhamento do estágio, na proporção de um supervisor para até dez estagiários simultaneamente, com formação profissional compatível com a área de atuação do estágio, sendo obrigatória a realização de relatórios semestrais, que viabilizem a aferição do desenvolvimento pedagógico. A empresa contratante também deverá enviar à Instituição de Ensino compromitente o relatório de atividades e avaliações realizadas pelo supervisor de estágio, com periodicidade mínima de seis meses, e com conhecimento do estagiário.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 5.000,00 por estagiário encontrado em situação irregular.

IC 002426.2019.03.000/2

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