Hospital municipal firma TAC com MPT após constatação de condições insalubres de trabalho

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Belo Horizonte (MG) – Um hospital público na cidade de Sete Lagoas (MG) foi denunciado de forma anônima por conta das condições insalubres apresentadas nos quartos de descanso dos funcionários. Um termo de ajuste de Conduta (TAC) foi assinado junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) visando a implementação de medidas que garantam condições sanitárias e de conforto adequada para os trabalhadores.

A denúncia descrevia o cotidiano insalubre que os empregados eram submetidos, sendo alojados em quartos muito pequenos superlotados para descanso, muitas vezes sem a ventilação adequada, além de camas quebradas e colchões rasgados. Esses fatos foram reconhecidos pelos representantes da Secretaria de Saúde do município durante uma audiência telepresencial e tiveram sua veracidade comprovada depois de um laudo técnico solicitado pela procuradora do MPT responsável pelo caso.

Dadas as circunstâncias, um TAC se fez necessário para coibir a continuidade da irregularidade. Com base na Norma Regulamentadora 24, que diz respeito às Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, o município de Sete Lagoas e a administração do hospital assumiram algumas obrigações. Entre elas estão: manter os quartos em perfeita conservação, higienização e limpeza, ter o número de camas correspondente ao número de trabalhadores alojados em cada quarto e ter colchões certificados pelo INMETRO. Além disso, os quartos devem ter ventilação natural de forma conjunta à ventilação artificial se for o caso e o TAC deverá ser afixado em três locais de acesso constante dos empregados durante vinte dias.

O documento assinado pelo hospital também prevê uma multa para casos de descumprimento evidente das obrigações. O valor foi fixado em R$2 mil para cada trabalhador afetado, mas na impossibilidade de definição da quantidade de trabalhadores lesados, a multa passa a ser de R$30 mil por cada obrigação comprovadamente desobedecida.

 

IC 004262.2022.03.000/8

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