Centauro deverá cessar prática de punição vexatória

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu, na 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a antecipação dos efeitos da tutela para que a loja de calçados Centauro se abstenha de cometer atos de assédio moral com seus vendedores. O MPT instaurou inquérito civil após alguns ex-funcionários denunciarem que eram expostos a situações vexatórias, como tirar o lixo e limpar a loja, caso não alcançassem a meta determinada pela empresa. A loja também alterava o quadro de folgas, de forma a prejudicar os vendedores.

"Vale ressaltar que não se trata de depreciar a função dos trabalhadores dos serviços de limpeza. Aqui, a ilegalidade está no contexto em que a atribuição é repassada ao trabalhador, tão somente no intuito de constrangê-lo por não ter obtido o resultado satisfatório no desempenho exigido pela empresa. Quem fosse visto na função de limpeza, imediatamente era identificado como alguém que não conseguiu cumprir a meta exigida, sendo alvo de piadas por parte dos colegas e do olhar de desprezo pelos gerentes", comenta o procurador responsável pelo ajuizamento da ação, Marco Antônio Paulinelli de Carvalho.

A juíza do Trabalho Ângela Castilho Ribeiro determina que a Centauro se abstenha imediatamente de submeter os vendedores que não tenham atingido as metas a recolher e descartar o lixo das suas lojas, sob pena de pagamento de multa no valor de R$5 mil por empregado prejudicado. Além disso, para garantir a execução da tutela antecipada, a loja deverá fixar em seus estabelecimentos, em local de acesso restrito aos empregados, cópia legível da decisão, para conhecimento de todos os seus trabalhadores ativos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

PJ: 0002111-18.2014.5.03.0014

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