MPT pede que empresa contratada na Copa pague indenização de R$ 5 milhões

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A empresa GP – Guarda Patrimonial de Minas Gerais está sendo acionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por irregularidades trabalhistas cometidas durante a Copa do Mundo de Futebol realizada no Brasil em 2014. Contratada pela Fifa, a empresa trouxe, do Rio de Janeiro e de São Paulo, cerca de 300 trabalhadores para fazer vigilância nos jogos disputados no estádio do Mineirão.

O motivo que levou o MPT a acionar a empresa perante a justiça do Trabalho, foi o fato da GP não contabilizar, na jornada de trabalho dos vigilantes, o tempo decorrido nas viagens de descolacamento de ida e volta. "No caso específico, o período deve ser acrescido à jornada e, consequentemente remunerado, pois o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho, de acordo com o artigo 58 da CLT e da Súmula 90 do TST. Isto é conhecido como horas in itinere", explica o procurador responsável pelo ajuizamento da ação Geraldo Emediato.

De acordo com a denúncia que deu início ao inquérito e, posteriormente, à ação, os seguranças saíram dos estados de origem, em ônibus com trajeto noturno, chegando às 5 horas da manhã em Belo Horizonte, para trabalharem durante a partida, sendo que, no mesmo dia à noite, seguiriam de volta para o Rio de Janeiro ou São Paulo. Como o tempo de viagem, neste caso, deve ser computado como jornada de trabalho, o MPT entende que houve um excesso de jornada, sem intervalo para descanso.

Além da condenação do pagamento de R$ 5 milhões, por danos morais coletivos, o MPT pede que a empresa pague o montante não inferior a R$ 5 mil a cada um dos empregados lesados, a título das horas extras trabalhadas e verbas sobre elas incidentes.

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