Centauro é condenada em R$ 300 mil por assédio moral

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A SBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA, detentora das lojas Centauro Esportes, foi condenada em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte, por prática de assédio moral.


A empresa foi denunciada por submeter vendedores a constrangimentos em caso de não cumprimento de metas. Em depoimentos ao MPT, empregados relataram que cumprem metas referentes a valores, a itens por venda e a atendimentos (nº clientes por mês), que são estabelecidas mensalmente e cobradas pelos gerentes. Quem não alcança as metas diárias ou mensais é obrigado a recolher o lixo após o final do expediente e a buscar água para o serviço de faxina, no dia seguinte, além de ficar exposto às gozações de colegas.

Para o procurador do Trabalho que atuou no caso, Marco Antônio Paulinelli, ao longo da investigação, ficou demonstrado que a Centauro "trabalha com políticas agressivas e punitivas de metas com relação a seus vendedores, aplicando punições àqueles que não obtivessem o desempenho esperado, a exemplo de retirada do lixo e carregamento de baldes de água, após o expediente".

Na sentença, o juiz Marcelo Palma Brito, analisou a gravidade da conduta e caracterizou o assédio moral: "o grande problema é a que título se dava a atribuição de tais atividades no final do expediente. Elas se davam como meio de pressão, como meio de estímulo (leia-se castigo) para que o vendedor se sentisse compelido a produzir mais em prol do empreendimento, pelo receio da aplicação da penalidade/obrigação de retirar o lixo e buscar água, tudo em evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e respeito à personalidade do obreiro, da valorização do trabalho humano e da busca pelo pleno emprego digno e saudável."

A Centauro foi condenada a pagar ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, um indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil. Além disso deverá abster-se, imediatamente, de submeter os vendedores a atividades incompatíveis com suas funções. Também não poderá permitir, incentivar ou tolerar, por meio dos superiores/gerentes, que os demais empregados fiquem caçoando daqueles empregados que não tenham atingido as metas de vendas;

Nº no TRT: 0002111-18.2014.5.03.0014
PAJ no MPT: 003795.2014.03.000/2 - 84

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