PBH e SLU capacitam coletores de resíduos sobre combate ao trabalho infantil

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Belo Horizonte sediou uma iniciativa inédita, no mês de maio: a capacitação de agentes coletores de pequenos volumes sobre o combate ao trabalho infantil e a exploração de adolescentes. O projeto foi desenvolvido a partir de investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar o trabalho de crianças nas Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes URPV's, mantidas pela Prefeitura.

A cidade abriga 34 URPV's, onde são depositados resíduos orgânicos e de pequenas obras etc. Qualquer pessoa pode entregar resíduos nestes locais, mas, muitos recorrem aos serviços de carroceiros, que atuam como agentes coletores. No curso da investigação feita pelo MPT, observou-se que muitas vezes as crianças frequentam estes locais acompanhando suas famílias, ou trabalhando em auxílio aos carroceiros. A Prefeitura, então, comprometeu-se perante o MPT a promover a capacitação sobre o combate ao trabalho infantil.

"O combate ao trabalho infantil requer a atuação em diversas frentes: a promoção do conhecimento e da sensibilização, o apoio social às famílias em situação de vulnerabilidade, a denúncia, a repressão. Dada a natureza deste caso, entendemos que seria importante promover um momento de dialogo para levar ao conhecimento dos agentes coletores as graves as consequências do trabalho infantil, as formas de combate e as penalidades a que estão sujeitos os exploradores e também os agentes públicos em caso de omissão", explica procuradora do Trabalho Luciana Coutinho.

A procuradora do Trabalho Luciana Coutinho abriu sua palestra explicando a organização do Ministério Público Brasileiro, apresentou o Ministério Público do Trabalho e a Coordenadoria de Combate à exploração do trabalho infantil e adolescente (Coordinfância).

A Constituição Federal, no artigo 99, veda o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. "Criança e adolescente com idade inferior a 16 anos atuando em atividades que visem lucro estão em situação de exploração, pouco importa se há contraprestação ou não", enfatizou Luciana Coutinho.

A procuradora explicou que a condição de aprendiz é regulamentada, que é vedado trabalho perigoso e insalubre a toda pessoa com idade inferior a 18 anos. O Decreto 6.481 relaciona 89 tipos de trabalho que são classificados como as piores formas de trabalho infantil, prejudiciais à saúde, segurança e moral das crianças. Nesta lista está a coleta, seleção e beneficiamento de lixo.

"No passado, o combate ao trabalho infantil ampara-se em parte na proteção de um ser que está em formação, porém hoje o artigo 227 é um marco normativo. Ele responsabiliza a família, o terceiro contratante e o poder público, nas esferas civil, penal e do trabalho", alertou Luciana Coutinho.

A representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Elvira Cosendey apresentou os últimos números sobre exploração de trabalho infantil e adolescente, apurados pela Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio, feita pelo IBGE em 2010. No Brasil, 3 milhões de menores de 17 anos trabalham. Em Minas Gerais 295 mil jovens na mesma faixa etária estão nesta situação.

Em Belo Horizonte, foram identificadas 5.928 crianças, entre 10 e 14 anos trabalhando. Na zona urbana, o trabalho infantil é encontrado no comércio, na venda ambulante, entre carregadores, lavadores de carro, guardas mirins, nos lixos, no narcotráfico, no trabalho doméstico e exploração sexual. Na zona rural são os setores de agricultura e agropecuária, nas carvoarias, olarias e cerâmicas, no garimpo, na extração mineral e nos lixões, que ocorrem casos de trabalho infantil.

Além de promover a capacitação, a Prefeitura de Belo Horizonte concordou em instalar placas educativas em todas URPV's, informando que é proibido a entrada de menores de 18 anos no local.

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