Santa Edwiges é multada por descumprimento de TAC

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O juiz substituto Alexandre Toledo, da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou o prosseguimento da execução contra a empresa de transporte coletivo Viação Santa Edwiges Ltda. para pagamento de multa no valor de R$ 822 mil, por descumprimento de cláusulas dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2001 e 2004. A empresa entrou com pedido de suspensão dos processos administrativos e da cobrança de multas, negados pelo juiz.

Ao assinar o TAC em 2001, a empresa se comprometeu a garantir o período mínimo de descanso de 11 horas entre duas jornadas de trabalho e de não prorrogar a jornada além do limite de 2 horas diárias. Já em 2004, ela se comprometeu a conceder intervalo para alimentação e repouso, além do descanso semanal remunerado de 24 horas.

Em 2015, o MPT recebeu relatórios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), obtidos após inspeções realizadas pelo GETRAC – Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes em 65 empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte e Região Metropolitana, apontando que os horários lançados nos cartões e papeladas de ponto da empresa não coincidiram com os registrados na chamada bilhetagem eletrônica. O sistema de bilhetagem eletrônica é utilizado por todas empresas concessionárias do transporte público coletivo, e cada motorista e/ou agente de bordo marca através de um cartão individual, o início e o final de cada viagem realizada.

Dentre as irregularidades verificadas na Viação Santa Edwiges estavam excesso de horas extras, suspensão de intervalos e de dias de repouso, obrigações assumidas nos dois Tacs assinados perante o MPT. "A empresa opera tanto no sistema BHTrans, em linhas do transporte coletivo público em Belo Horizonte, como no Sistema SETOP, em linhas intermunicipais. Ela foi fiscalizada nas duas oportunidades, constatando o descumprimento dos TAC's nas duas ações, o que motivou o ajuizamento da execução da multa", explica a procuradora do Trabalho Luciana Coutinho.

Processo nº 0011130-74.2016.503.0015

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