Rede Pague Menos paga mais de R$ 4 milhões em indenização por irregularidades trabalhistas

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Juiz de Fora, em ação conduzida pelo procurador do Trabalho José Reis Santos Carvalho, executou acordo judicial firmado com a rede de farmácias Pague Menos S/A, que resultou no recolhimento de indenização no valor de R$ R$ 4.286.021,99 ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por irregularidades trabalhistas praticadas em 13 estados do Brasil. A Pague Menos mantém cerca de 900 lojas em 26 estados do Brasil.

"Uma apuração dessa magnitude exige ação complexa e articulada entre as unidades do MPT e também entre o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego. Neste caso, contamos com a atuação de procuradores, fiscais do trabalho, peritos em saúde e segurança e em contabilidade de vários estados. O resultado foi uma apuração rápida e precisa, que possibilitou a execução da multa em uma única ação, o que contribui sobremaneira para descongestionar a Justiça do Trabalho", explica o procurador José Reis dos Santos Carvalho.

Em 2012, a Rede assinou acordo judicial perante o MPT, comprometendo-se a registrar fielmente a jornada de trabalho dos empregados, a conceder intervalos para repouso e alimentação, adequar ergonomicamente os postos de trabalho, a instituir os programas de prevenção de riscos e de controle de saúde ocupacional. O conjunto de oito obrigações deveria ser observado em todas as lojas da rede no Brasil, sob pena de multa por descumprimento.

Para certificar o cumprimento, a Procuradoria do Trabalho em Juiz de Fora acionou todas as 24 unidades do MPT, por carta precatória. O resultado das ações fiscais apontou 283 casos de descumprimento, em 20 municípios do Brasil, sendo os estados de São Paulo e Rio Grande do Norte, os locais de maior incidência de descumprimento com 88 e 102 autos de infração lavrados respectivamente. De acordo com o procurador, o cumprimento do acordo segue sendo fiscalizado.

Municípios onde os descumprimentos foram detectados:

Município

Auto de infração

Valor da multa (R$)

Campo dos Goytacazes/RJ

2

100 mil

Niterói/RJ

2

60 mil

São Bernardo do Campo/SP

22

220 mil

São Paulo/SP

12

480 mil

Belo Horizonte/MG

8

180 mil

Juiz de Fora/MG

11

85 mil

Novo Hamburgo/RS

2

80 mil

Barreiras/BA

1

50 mil

Castanhal/PA

2

10 mil

Macapá/AP

16

235 mil

Manaus/AM

5

205 mil

Porto Velho/RO

7

80 mil

Araraquara/SP

5

95 mil

Campinas/SP

1

5 mil

Araçatuba/SP

75

555 mil

Vitória/ES e Vila Velha/ES

4

20 mil

Itabaiana/SE

2

60 mil

Natal/RN e Parnamirim/RN

102

1.480 mil

Dourados/MS

3

130 mil

Três Lagoas/MS

1

50 mil

Nº da ação no TRT: 0000470-88-2012-5-03-0038

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