Empresa de transporte coletivo é condenada por prática de lide simulada

Fraude implicou prejuízo de mais de 400 mil aos cofres públicos

Uma sentença em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) condena a empresa de transporte coletivo de Belo Horizonte, Viação Jardins S/A, por simular falsas demandas na Justiça do Trabalho, como forma de reduzir custos com acertos rescisórios. Além de lesar os trabalhadores, a fraude implicou prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 427 mil reais, equivalentes ao pagamento indevido de 278 parcelas de seguro desemprego, mais encargos não recolhidos.

"As provas reunidas apontam que a empresa mantinha advogado para propor as falsas ações na Justiça do Trabalho e cobrava dos empregados parte do acerto, como contrapartida para efetuar a dispensa sem justa causa. Durante a investigação, o MPT analisou uma amostra de 500 ações trabalhistas ajuizadas contra a Viação Jardins e identificou que 84 empregados foram assistidos em ações judiciais pela advogada da empresa", explica a procuradora que investigou o caso, Luciana Coutinho.

Um relatório do Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transporte (GETRAC), do Ministério do Trabalho, que está entre as provas reunidas na investigação, detalha a extensão da fraude: "(...) A fiscalização constatou que a autuada se valeu de pessoal sem registro para desenvolver suas atividades, conforme consta no auto de infração nº 206568649, além de ter sido detectada a prática de 'acordos' para simulação de rescisões sem justa causa entre a autuada e seus empregados, possibilitando a esses o saque dos depósitos do FGTS e o recebimento irregular de parcelas do seguro-desemprego; assim, o contrato de trabalho era rescindindo formalmente mas a prestação de serviço permanecia inalterada e fora dos sistemas oficiais". De acordo com o Getrac, a análise do sistema de Bilhetagem eletrônica apontou que 88 trabalhadores, sem registro em carteira de trabalho, faziam viagens a serviço na ex-empregadora.

Em depoimentos, colhidos durante o Inquérito Civil, quatro empregados demitidos, com contratos de trabalho superiores a um ano, confirmaram que foram encaminhados para advogada da empresa, que compareceram a audiências judiciais para encerrar o contrato de trabalho e que não sabiam dizer se o valor do acerto estaria certo ou errado. Um dos depoentes foi ainda mais explicito dizendo que concordou com o acordo, mesmo sabendo que não poderia pleitear, posteriormente, qualquer valor na Justiça em relação àquele contrato: "era a única forma de receber as verbas rescisórias; é praxe da empresa; só há duas opões para o empregado, pedir conta ou realizar acordo".

A Viação Jardins foi condenada a cumprir cinco obrigações necessárias para estancar a fraude: abster-se de simular rescisões contratuais, de ajuizar ou induzir empregados a ajuizarem ações simuladas na Justiça do Trabalho; abster-se de contratar e manter empregados sem registro; observar as normas do art. 477 da CLT para a rescisão contratual, inclusive o prazo para pagamento de verbas rescisórias e as regras para a homologação de contratos de trabalho superiores a um ano. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por dano mora coletivo, no valor de R$ 300 mil. A sentença foi de primeira instância e ainda cabe recurso.

ACP nº: 0011281-31.2016.5.03.0018
Procedimento no MPT nº: 003020.2016.03.000/3-36

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