Empresa de transporte coletivo é condenada a adequar Ponto de Controle

Sentença determina também o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo

Empresa de transporte coletivo de Belo Horizonte é condenada a recolher R$ 500 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a título de dano moral coletivo, por falta de condições sanitárias e de conforto nos locais onde motoristas e cobradores fazem intervalos para alimentação e repouso, os chamados "Pontos de Controle (PC)". A sentença, proferida em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), confirma uma antecipação de tutela deferida anteriormente, que condenou a Viação Globo S/A a cumprir diversas obrigações.

Disponibilizar água potável, local próprio para refeição, instalações sanitárias separadas por sexo, devidamente higienizadas e equipadas com material de higiene estão entre as obrigações que a empresa deve cumprir em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 24, do Ministério do Trabalho (MTb).

Na sentença, o juiz Cláudio de Castro equiparou as manifestações de defesa da ré à "confissão de não ter adequado suas instalações", mesmo depois de receber prazo suficiente para fazê-lo. O magistrado enfatizou a responsabilidade do empregador no sentido de que "os riscos do negócio devem ser suportados pela empresa, não por seus empregados" e deferiu também uma indenização por dano moral no valor de R$ 500 mil.

"A confirmação da liminar reforça a entendimento defendido pelo MPT em diversas outra ações ajuizadas em face de empresas de transporte coletivo, com o mesmo objeto, a partir de 2014, quando, em audiência pública, convocamos representantes de 66 empresas de transporte coletivo da Região Metropolitana de Belo Horizonte a mudar espontaneamente o cenário apontado em fiscalização do MTb, que encontrou a maioria dos PCs sem estrutura mínima para alimentação e repouso", relata a procuradora Elaine Nassif, responsável pela investigação.

Na ocasião, as empresas receberam notificação com seis recomendações e tiveram prazo de 60 dias para se adequar. "Essa sentença é um dos desdobramentos positivos da série de ações judiciais que foram propostas pelo MPT em Minas, contra empresas que não comprovaram o cumprimento da Recomendação", conclui Nassif.

A sentença é de primeira instância e está sujeita a recurso de ambas as partes. A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Antonio Carlos Pereira.

Ação no TRT nº: ACP 0011381-14.2015.5.03.0020
Procedimento no MPT nº: 002144.2014.03.000/3

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