MPT aciona Justiça para assumir ação contra empresa de transporte coletivo

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Sindicato desistiu de processo que pedia pagamento de adicional insalubridade e indenização em benefício dos motoristas e cobradores

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) entrou com um pedido na Justiça para assumir a titularidade de uma ação coletiva que havia sido ajuizada pelo Sindicato dos Rodoviários de BH e Região (STTRBH). O sindicato pedia a condenação da Viação Zurick ao pagamento de adicional de insalubridade aos empregados expostos à vibração e de indenização por danos coletivos, porém, após o reconhecimento do direito dos empregados através de perícia técnica a entidade sindical pediu a homologação de acordo de desistência da ação na Justiça do Trabalho. 

Para o MPT, a conduta da entidade é contrária aos direitos dos empregados que ela representa. "O MPT pretende assumir a titularidade ativa desta ação judicial, na forma autorizada pelo artigo 5º, § 1º e 3º, da Lei Federal n. 7.347/85, com o intuito de tutelar os direitos da Isto porque a entidade sindical autora desistiu da ação judicial, de forma inusitada, deixando os direitos dos trabalhadores no vácuo. A iniciativa do sindicato foi lesiva aos interesses dos trabalhadores, conforme abordamos no recurso ordinário e também foi reconhecido pelo Núcleo de Conciliação de 1º Grau", argumenta o procurador Antônio Carlos Oliveira Pereira.

O MPT entrou com recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conseguiu tornar inválida a homologação do acordo de desistência da ação por parte do sindicato e a empesa. O tribunal também determinou a reabertura do processo.

"O MPT entende que o processo se encontra devidamente instruído, com a realização de prova pericial por perito oficial deste juízo, com larga experiência na matéria", sustenta o procurador.

Além da titularidade, o procurador pediu também à 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte o encerramento da instrução processual e conclusão da ação para julgamento.

Número do procedimento: 000126.2016.03.000/8

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