Usiminas tem 30 dias para conter a exposição de trabalhadores a benzeno

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Investigação do MPT apurou exposição 4 mil vezes superior ao limite tolerado

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública ajuizada em face da Usiminas em Coronel Fabriciano. Um total de 29 obrigações, muitas delas relacionadas com o controle da exposição de trabalhadores ao benzeno, deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, contados da intimação da empresa.

Durante a investigação, o MPT apurou que, segundo medições da própria Usiminas, o índice de exposição ao agente cancerígeno chegou a ser mais de 4 mil vezes superior ao tolerado. "O benzeno é um agente cancerígeno, para o qual não existe limite seguro de tolerância, sem risco à saúde humana. A obrigação mínima das empresas é observar o Valor de Referência Tecnológico (VRT), que é um teto estabelecido na legislação, limitado a 2,5 ppm, porém, na Usiminas, chegou-se a apurar concentração de 116,70 ppm", ressalta o procurador do Trabalho Rafael Albernaz.

Segundo relatório apresentado pela fiscalização do trabalho, os dados sobre situações médicas dos empregados, mantidos pela empresa, não são confiáveis: "retratam, de forma irreal, uma saúde praticamente perfeita dos trabalhadores, quando o que existe é a ocorrência corriqueira de adoecimentos e alterações nos resultados dos exames médicos dos trabalhadores," diz o documento da fiscalização.

Em 2012, o relatório de ação fiscal apontou que, em média, 105 empregados da ré eram afastados a cada mês, por mais de 15 dias, devido a traumas ou doenças. Os empregados da empresa foram, ainda, submetidos a graves e iminentes riscos de sofrerem acidentes de trabalho devido a falhas no monitoramento de caldeiras e vasos de pressão, dentre outras irregulariddes relacionadas ao meio ambiente de trabalho.

A antecipação de tutela, deferida pelo juiz Marcelo de Brito, da Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, fixa prazo de 30 dias para que a Usiminas comprove o cumprimento de 29 obrigações, dentre elas: manter a concentração de benzeno no ar limitada ao valor de Referência Tecnológico (VRT); realizar periodicamente avaliações das concentrações de benzeno; fornecer aos empregados, gratuitamente, inclusive os que mantêm contato com benzeno, equipamentos de proteção individual adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento; permitir que a representação sindical dos trabalhadores acompanhe as medições de benzeno, para assegurar o direito à informação dos trabalhadores. O não cumprimento das obrigações acarretará em multa de R$100 mil por obrigação descumprida, a cada constatação e R$2 mil por empregado prejudicado.

O MPT pediu também que a Justiça determine a realização de perícia técnica em uma amostra de trabalhadores, inclusive terceirizados, para identificar os níveis de contaminação, além de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ milhões. "Os resultados da perícia deverão ser apresentados nos autos e a empresa condenada a custear o tratamento que se fizerem necessários", relata Rafael Albernaz. ​

Procedimento no MPT nº: PAJ 000292.2015.03.007/5 - 95
Ação no TRT nº: 0010195-16.2015.5.03.0097

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