Acordo judicial estabelece indenização de R$10 milhões em ação contra o Sindipa

Ação envolve o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa) e mais sete empresas que compõem sua base

Coronel Fabriciano – R$10 milhões de reais é o valor estimado de indenização por dano moral a ser paga pelos réus em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT) contra o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa) e sete empresas do Vale do Aço. O acordo que estabeleceu a indenização e diversas obrigações de fazer e não fazer a serem cumpridas pelas empresas, sindicato e seu presidente, o deputado estadual Luiz Carlos Miranda, foi firmado no dia 19 de julho, durante audiência de conciliação na 1º Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.

Em novembro de 2010, após reunir 542 documentos que comprovavam que os interesses da categoria profissional eram decididos em um cenário que envolvia doação irregular de imóveis e dinheiro, além de troca de favores entre as empresas e os dirigentes do Sindipa, o procurador Adolfo Jacob acionou a Justiça do Trabalho. Entre as irregularidades apuradas, verificou-se que o presidente do sindicato recebia doações irregulares de dinheiro das empresas com quem negociava as convenções coletivas em nome dos trabalhadores; o sindicato recolhia contribuições ilegais de empregados não sindicalizados e não submetia as cláusulas do acordo coletivo à votação dos trabalhadores.

Segundo os procuradores Adriana Augusta e Aloísio Alves, que firmaram o acordo, a indenização será revertida em doações de bens e equipamentos a várias entidades privadas, filantrópicas e públicas da região do Vale do Aço. "A indenização representa um benefício direto para a comunidade que sofreu com as lesões praticadas pelos envolvidos nesta ação e atende o objetivo da lei da ação civil pública de reparação do dano no local em que este ocorreu", afirmam os procuradores.

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