Justiça acata pedido do MPT e obriga escola de segurança a pagar salários, 13º, férias e regularizar jornada

Obrigações estão contempladas em ACP, que reúne depoimentos e provas acerca da violação dos direitos trabalhistas

Governador Valadares - A Escola Mineira de Segurança está obrigada a regularizar a jornada trabalho e efetuar pagamento de salário, 13º salário e férias de empregados no prazo legal. A determinação é da juíza Silvia Maria Baccarini, titular da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, que deferiu um pedido de antecipação de tutela do Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública (ACP), e impôs outras obrigações à empresa.

De acordo com a decisão da Justiça, entre outros compromissos, a ré terá que "efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido pagamento integral do salário mensal devido ao empregado; conceder ao empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas; conceder ao empregado férias anuais a que fez jus; assegurar ao empregado durante as férias a remuneração devida na data da sua concessão acrescida de 1/3 (um terço); efetuar o pagamento da remuneração ou do abono de férias, mediante recibo, até dois dias antes do início do período de gozo; efetuar o pagamento do décimo terceiro salário até o dia 20 de dezembro de cada ano; abster-se de manter empregado trabalhando aos domingos sem prévia permissão da autoridade competente em matéria de trabalho".

Em 2017, o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias sigilosas segundo as quais funcionários da empresa estariam com atraso de três meses no pagamento do salário e o valor, quando era recebido, se apresentava maior em relação ao que informava o contracheque. Dessa forma, o MPT instaurou um inquérito civil e deu início à investigação do caso.

Ao longo o processo, o órgão teve acesso a sentenças da 2ª Vara do Trabalho de Valadares contra a empresa por conta de "jornada extraordinária em desacordo com a lei, não concessão de descanso semanal e trabalho em feriados". Essas condenações e depoimentos de testemunhas a respeito da conduta da empresa são alguns elementos que embasam a inicial da ação civil pública.

"A conduta da Ré, ao descumprir a legislação trabalhista relativa à observação de direitos que consubstanciam o mínimo existencial conferido aos trabalhadores, causou e vem causando danos coletivos de natureza material e moral aos empregados, conforme fundamentação, e, por fim, à própria sociedade, de forma difusa, na medida em que viola os direitos constitucionalmente garantidos aos trabalhadores", salienta na petição inicial o procurador do Trabalho que cuida do caso, Max Emiliano Sena. O MPT propôs à ré a assinatura de Termo de Ajuste Conduta (TAC) para regularizar a situação extrajudicialmente, entretanto a medida foi recusada.

Ao analisar os pedidos do MPT apresentados na ACP, a juíza considerou "a existência de indícios de conduta irregular por parte da reclamada, suficiente a autorizar o deferimento de algumas medidas voltadas à neutralização (ou desestímulo) de reiterados descumprimentos da legislação tutelar". Em caso de descumprimento das obrigações, a Justiça ainda fixou multas cujos valores vão de R$3 a R$5 mil. O processo tramita na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.

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Número do procedimento: 0010392-12.2019.5.03.0135

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