Acordo garante pagamento de salário, 13º e outros direitos a funcionários de hotel

Irregularidades praticadas por empregador foram denunciadas ao MPT

Governador Valadares - Um acordo firmado pelo G.V. Center Hotel Ltda em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) assegura aos empregados do réu pagamento dos salários e do 13º no prazo legal, vale-transporte, regularização da jornada, além da adoção de medidas visando à segurança no meio ambiente de trabalho. Essas e outras obrigações, homologadas pela 1ª Vara do Trabalho do município de Valadares, estão contempladas no bojo de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo órgão.

Alvo de investigação do MPT na esfera de um inquérito civil (IC) após denúncias anônimas sobre irregularidades praticadas contra funcionários, empresa foi inspecionada por auditores fiscais do Trabalho em março e julho de 2017. À época, a ação resultou no registro de 20 autos infrações em virtude do descumprimento da legislação trabalhista, como desrespeito à jornada, atraso no pagamento de salário, do 13º, deixar de conceder vale-transporte e outros.

Além disso, depoimentos de funcionários da ré colhidos pelo procurador do MPT que cuida do caso, Gustavo de Menezes Souto Freitas, durante a investigação corroboraram as denúncias e embasaram a peça da ACP. "É inegável que a conduta adotada pela ré causou, e causa, lesão aos interesses difusos de toda uma coletividade de trabalhadores, uma vez que descumpre os direitos trabalhistas mínimos", observou o procurador na ação.

O acordo firmado prevê, ao todo, 13 compromissos. Entre eles, estão: pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado; acerto integral do 13º até 20 de dezembro de cada ano e, em caso de adiantamento do benefício, ele será realizado entre fevereiro e novembro. O empregador terá de respeitar o limite da jornada de trabalho fixado pelo artigo 58 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT); abstendo-se de prorrogá-la além do limite de legal de duas horas; conceder intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas e vale-transporte.

Por fim, o réu está proibido de manter empregado demitido sem justa causa trabalhando e terá de cumprir todas as determinações previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs) 7, 9, 12 e 24 do extinto do Ministério do Trabalhor. Essas diretrizes tratam, respectivamente, de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

A multa fixada para o descumprimento de cada obrigação assumida pela empresa é de R$ 5 mil.

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Número do procedimento no TRT: 0010594-23.2019.5.03.0059

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