Sentença obtida pelo MPT obriga Viação Águia Branca a regularizar jornada e a pagar indenização

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Governador Valadares - A Viação Águia Branca S.A foi condenada a promover a regularização imediata da jornada de trabalho de motoristas e demais funcionários. É o que determina uma sentença obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que confirmou uma liminar no âmbito de uma ação civil pública (ACP). A 2ª Vara do Trabalho (VT) de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, impôs também à empresa o pagamento de R$ 150 mil para a reparação de danos morais coletivos.

Em julho de 2018, o MPT instaurou um inquérito civil (IC) após receber sentenças contra ré, que atua no segmento de transporte rodoviário de passageiros, em virtude de irregularidades na jornada laboral. As condenações em ações individuais se deram pela ausência de pagamento de horas extras e não concessão de intervalos intra e interjornada e repouso semanal. Essas irregularidades foram constatadas posteriormente pelo MPT por meio da análise de documentos apresentados pela própria empresa no curso no processo.

"A conduta da empresa coloca em risco a coletividade de motoristas e passageiros em geral que trafegam pelas rodovias do país, os quais podem ser alvos de graves e irreversíveis lesões passíveis de serem provocadas por motoristas que exercem suas funções por longas jornadas, exauridos física e mentalmente", ressaltou na ação o procurador do Trabalho que apura o caso, Max Emiliano Sena.

Na mesma direção, a juíza que analisou os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), Renata Batista Pinto Coelho Froes de Aguilar, considerou que as práticas adotadas pela empresa relacionadas à jornada causam "prejuízo extrapatrimonial à coletividade de empregados da demandada, como, também, a própria sociedade, que busca redução de acidentes de trabalho, verdadeira política de Estado, haja vista que impacta não apenas as relações de trabalho, como, também, no caso, a saúde pública e o sistema de seguridade social".

Conforme a sentença, a empresa está obrigada a observar a jornada dos motoristas, que será de oito horas, sendo permita a prorrogação por até quatro horas, observando a legislação ou convenção de coletiva de trabalho (CCT) e a assegurar aos empregados intervalo mínimo de uma hora para refeição, que pode ser reduzido ou fracionado no caso dos condutores.

A Viação Águia Branca S.A terá de registrar de forma efetiva os horários de entrada, saída e repouso dos seus empregados e a empresa está proibida de praticar o controle uniforme de jornada, conhecido como marcação "britânica". A juíza também fixou uma multa de R$ 1 mil por cada funcionário prejudicado.

A ação tramita na 2ª VT de Valadares, cabendo recurso da decisão.

Número da ação no TRT: 0010458-03.2019.503.0099

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