Terceirizada da Cenibra é condenada por dano moral coletivo

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A Emflora Empreendimentos Florestais LTDA foi condenada em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) a pagar uma indenização de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo, por ignorar normas de saúde,  segurança e higiene do trabalho.


 A sentença confirma e amplia obrigações já impostas em liminar obtida pelo MPT, em 2014, quando foi fixado prazo de 60  dias para a empresa adequar o ambiente de trabalho, ademais de regularizar o pagamento do salário dos seus empregados e  implementar o controle de jornada.


De acordo com o juiz do Trabalho que proferiu a decisão, Lenício Lemos Pimentel, a conduta da Emflora "além de acarretar prejuízo extrapatrimonial à coletividade de empregados da acionada, atingiu também a própria sociedade em que está inserida, cuja preocupação com os índices de acidentes de trabalho e a forma de reduzi-los fora, como já dito, institucionalizado, tratando-se de política de Estado. Sobressai, portanto, cristalina a intolerância social à conduta praticada pela acionada", explicou o magistrado.


"A sentença, em realidade, ao desvelar as péssimas condições de trabalho vivenciadas, pelos trabalhadores contratados pela empresa ré, de forma transversa descortina a face perversa da terceirização, com indisfarçável viés de redução de custos e, pois, precarização das relações de trabalho", destacou o procurador do Trabalho Jefferson Rodrigues.

Além da indenização por dano moral, a empresa deverá cumprir cerca de 20 obrigações, entre elas abster-se de permitir ou tolerar que seus trabalhadores apliquem produtos tóxicos com roupas pessoais; fornecer água potável em condições higiênicas e recipientes adequados; manter instalações sanitárias e fornecer aos empregados produtos para higiene pessoal para uso após aplicação dos produtos químicos; realizar exames médicos complementares quanto aos trabalhadores, entre outros itens.

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