Coelho Diniz é acionado por dumping social.

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Rede atacadista do Leste de Minas Gerais condiciona a contratação ao fato de os trabalhadores renunciarem, previamente, ao vale-transporte

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em Governador Valadares, ajuizou ação civil em face do Supermercado Coelho Diniz pela não concessão de vales-transportes aos seus empregados. Além dos pedidos de cumprimento da lei, foram requeridas indenizações coletivas que superam os R$ 12 milhões.

Segundo se apurou, no curso da investigação, os empregados do Coelho Diniz são coagidos, no ato da contratação, a renunciarem ao vale-transporte, sob a condição de não serem contratados. Dos 2.213 empregados da Rede apenas 5 empregados, na cidade de Ipatinga, recebem o benefício, representando 0,0090375% do total dos empregados.

Para aferir, ainda, o impacto da fraude, o MPT requisitou, aos concorrentes diretos do Coelho Diniz, o número de trabalhadores que recebem o benefício, chegando a uma média de 33,3%. Desta forma, calculando-se o preço das passagens, o número de empregados e a média do que os concorrentes do Coelho Diniz gastam, para cumprir a legislação trabalhista, verificou-se que o lucro, com a ilicitude, rende, à Rede, mais de R$ 1 milhão ao ano.

Para o procurador do Trabalho que investigou o caso e ajuizou a ação, Jefferson Rodrigues, "além do impacto negativo e massivo nos salários dos empregados, na média de 17,31%, com a fraude, a ilicitude permite ao Réu um privilégio ilícito e desleal quanto aos seus concorrentes, com um lucro ilegítimo que supera os R$ 100 mil ao mês, o que permite sustentar ofertas, promoções, maior publicidade e, enfim, consolidar a sua carteira de clientes", ressaltou.

De acordo com reportagem publicada no jornal O Tempo, em março de 2014, o Supermercado Coelho Diniz experimenta um crescimento de 16% do faturamento, enquanto a média no setor supermercadista foi de 4%. A empresa trabalha com prédio próprio, alguns chegando a custar R$ 40 milhões, informa o Jornal.

O que é Dumping Social, no caso? É, em síntese, quando a empresa se utiliza da precarização massiva das relações trabalhista, como meio de incremento do lucro, em prejuízo aos seus concorrentes. O MPT, no caso, tendo em vista a gravidade da lesão, requereu indenização suplementar, com base no que permite a Lei Civil.

Procedimento no MPT: IC nº000033.2009.03.006/1.
Ação no TRT: nº0000702-32.2015.503.0059 (CNJ).

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