Liminar determina que Coelho Diniz pague vale-transporte

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, liminar determinando que os Supermercados Coelho Diniz paguem o vale transporte aos seus empregados, abstendo-se, ainda, de pressionar os trabalhadores para que renunciem ao direito.

Segundo foi apurado ao longo da investigação, os empregados do Coelho Diniz são coagidos, no ato da contratação, a renunciarem ao vale-transporte, sob a condição de não serem contratados. Dos 2.213 empregados da Rede apenas cinco recebem o benefício, na cidade de Ipatinga, representando 0,0090375% do total dos empregados.

Após analisar as provas colhidas pelo MPT, a magistrada deferiu o pedido argumentado em sua decisão que: "Em Governador Valadares não há sequer um empregado que faça uso do benefício do vale-transporte, segundo informação do próprio réu. Não é crível nem razoável que todos os empregados do réu lotados nesta cidade tenham renunciado ao vale-transporte, mormente considerando-se o porte de Governador Valadares e a localização das lojas do requerido".

Para aferir, ainda, o impacto da fraude, o MPT requisitou, aos concorrentes diretos do Coelho Diniz, o número de trabalhadores que recebem o benefício, chegando a uma média de 33,3%. Desta forma, calculando-se o preço das passagens, o número de empregados e a média do que os concorrentes do Coelho Diniz gastam, para cumprir a legislação trabalhista, verificou-se que o lucro, com a licitude, rende lucro superior a R$ 1,2 milhão à Rede.

Para o procurador do Trabalho que investigou o caso e ajuizou a ação, Jefferson Rodrigues, "a decisão liminar é de suma importância não só para recompor os salários dos empregados, afetados, mensalmente, em torno de 17,31%, com a lesão, senão também para impedir o continuar com a precarização trabalhista que impacta, em proveito do Coelho Diniz, e em prejuízo aos seus concorrentes", ressaltou.

A decisão, ainda, determinou que fossem oficiados todos os sindicatos dos comerciários, nas diversas cidades em que a empresa tem estabelecimento, para que acompanhem e se envolvam no processo de revisão das declarações de renúncia do vale transporte, a fim de evitar a pressão da empresa sobre os trabalhadores, bem como garante, cautelarmente, o emprego daqueles que prestaram depoimento no curso do Inquérito Civil.

Nº do procedimento no MPT: IC nº000033.2009.03.006/1.
Processo na Justiça do Trabalho: nº0000702-32.2015.503.0059 (CNJ).

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