PTM de Governador Valares destina multas para entidades filantrópicas da cidade

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Após descumprir o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho em Governador Valadares, a CAIUBI – Indústria de Alimentos foi condenada a pagar uma multa no valor de R$110 mil. O dinheiro foi revertido em compras de alimentos e produtos de limpeza para entidades sem fins lucrativos da cidade. As doações estão sendo realizadas desde outubro de 2015.

No total, 4 entidades estão sendo beneficiadas: Abrigo Esperança, Associação Missionária Evangélica Vida, Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC-GV) e APAE. As doações serão feitas com intervalo de quatro meses durante 60 meses. As instituições devem apresentar a lista de compras à empresa até o dia 15 do mês e, na lista, devem constar quais materiais são prioridades, até o limite de R$1 mil mensal.

A empresa foi investigada por atrasar o salário dos empregados, deixá-los expostos a riscos de acidente, não suprir condições de higiene e segurança no local de trabalho, principalmente na fabricação, tendo, ao final, ajustado a sua conduta à legislação vigente por meio da assinatura de Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho.

"Com o descumprimento do TAC, a procuradoria aplicou uma multa em desfavor da empresa e decidiu-se de comum acordo destinar para diferentes instituições na forma de doação de alimentos. Muitas instituições não possuem condições suficientes para suprir as necessidades básicas, por isso devem contar com a ajuda da sociedade e de órgãos públicos, em razão dos relevantíssimos serviços sociais que prestam", conclui o procurador Max Emiliano Sena, responsável pelo caso.

Outras doações:

Além dessa doação, o procurador destinou R$10 mil em medicamentos para a Associação de Assistência às Pessoas com Câncer – AAPEC. Os medicamentos foram entregues em julho do último ano e o dinheiro é referente a uma multa aplicada em desfavor da empresa Irmãos Mattar (Farmácia Indiana), do ramo farmacêutico, por força de pagamentos não contabilizados, em descumprimento a Termo de Ajuste de Conduta firmado perante o MPT.

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