Liminar assegura a contratação de aprendizes na região de Governador Valadares/MG

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A Barbosa & Marques S.A., também conhecida como Queijos Regina, uma das maiores empresas de laticínios do Brasil, tem 30 dias para comprovar a contratação de aprendizes. É o que determina decisão liminar proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

A partir de autuações lavradas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, foi instaurado inquérito civil pelo MPT, verificando-se que a empresa não mantém aprendizes contratados, descumprindo a obrigação prevista no art. 429 da CLT. Recusada a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) no âmbito extrajudicial, foi ajuizada ação civil pública em 08/08/2016.

Em decisão liminar proferida na mesma data pelo Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, Geraldo Helio Leal, foi atendido o pedido do Ministério Público do Trabalho e determinado à empresa empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, em trinta dias, número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do art. 429 da CLT, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por aprendiz não contratado, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 88, IV, da Lei 8069/90) ou a outra finalidade em harmonia com o art. 13 da Lei 7347/85.

Segundo o Procurador do Trabalho responsável pela ação, Piero Menegazzi, trata-se de decisão que assegura a inserção de diversos adolescentes e jovens no mercado de trabalho, proporcionando a inclusão social desses cidadãos e contribuindo para a qualificação da força de trabalho nacional, medidas importantes em um cenário econômico cada vez mais competitivo.

Processo nº 0011108-44.2016.5.03.0135

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