Ação do MPT obriga Tudor Baterias a respeitar limites da jornada de trabalho

Provas reunidas na investigação apontaram recorrente extrapolação ilícita da jornada e supressão de intervalos

Governador Valadares - Uma antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública (ACP) impõe à empresa Tudor Baterias uma série de obrigações para regularizar a jornada de trabalho dos seus funcionários. A empresa deverá respeitar o limite de oito horas diárias e 44 semanais de período trabalhado, devendo as horas extraordinárias, limitadas a duas por dia, serem exigidas apenas em casos excepcionais, dentre outras medidas deferidas pela 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares. 

Além de impor a observância do intervalo de 11 horas entre duas jornadas e intervalo mínimo de uma hora intrajornada, em caso de jornadas superiores a seis horas, a Tudor Baterias também está obrigada a não prorrogar a jornada de quem atua em atividades ou ambientes insalubres sem autorização da autoridade administrativa, conforme prevê o artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O MPT ainda pediu condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

Ao analisar as provas e os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho, o magistrado considerou que o caso "merece uma atenção mais enérgica deste Judiciário, dada a gravidade dos fatos apontados na exordial e que, ao que tudo indica, vem sendo prática reiterada da demandada, conforme se pode constatar na investigação realizada pelos auditores fiscais. O que se está a buscar nesta ação civil pública é a proteção da higidez física e mental dos trabalhadores do réu".

Na inicial da ACP, o Procurador do Trabalho que investiga o caso, Fabrício Borela Pena, reúne provas das irregularidades praticadas pela empresa e salienta que "os fatos relatados, além de descumprimento da legislação trabalhista, representam exemplo latente de precarização das relações de trabalho, ademais de ofensa direta e frontal a inúmeros dispositivos constitucionais e legais que consubstanciam a dignidade humana como bem maior a ser tutelado em resguardo de uma ordem social que tenha como base o primado do trabalho decente, digno e como objetivo o bem estar e a justiça social (art. 193, CRFB)".

Entenda o caso – Em novembro de 2015, o Ministério Público do Trabalho instaurou um inquérito civil (IC) com a finalidade de investigar denúncias de infrações apresentadas de maneira sigilosa por funcionários da ré. A pedido do MPT, o Ministério do Trabalho (MTb) realizou inspeção na empresa e constatou diversas irregularidades relacionadas à jornada de trabalho.

Posteriormente, após a análise dos arquivos de ponto da investigada, referentes aos meses de fevereiro a abril de 2017, o MPT verificou que, apesar das autuações do MTb, a Tudor Baterias seguiu adotando as mesmas práticas contrárias à legislação. A empresa também recusou as propostas do Ministério Público do Trabalho de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Número da ACP: 0010654-07.2018.5.03.0099
Número do procedimento: 000308.2018.03.006/3

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