Comércio de confecção de roupas firma TAC com MPT após constatação de trabalho infantil

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Juiz de Fora (MG) – O jovem desempenhava a função de auxiliar de corte, atividade vedada para menores de 18 anos conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), em uma confecção de peças do vestuário, localizada em Ervália (MG). Após constatação de exploração do trabalho infantil um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Em ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais foi constatado que o comércio praticava a irregularidade de submeter um menor de 18 anos em atividades tipificadas na Lista TIP. O adolescente que tinha 16 anos quando foi admitido, exercia a função de auxiliar de corte, sendo responsável por cortar e preparar materiais, essa função apresenta o risco de cortes, perfurações e fraturas.

Por meio do TAC, o proprietário assumiu a obrigação de: abster-se de contratar ou permitir o trabalho de pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em atividade nos locais e serviços insalubres ou perigoso.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 1.500,00 a cada constatação.

 

 

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