Viação de transportes em Juiz de Fora é acionada por não cumprir cota de aprendizes

Juiz de Fora - A Viação Santa Luzia, presente no município de Juiz de Fora, foi autuada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por não alcançar sua cota mínima legal de aprendizes. Com 842 funcionários, a empresa deveria ter, no mínimo, 42 aprendizes, entre 14 e 24 anos, mas só apresentou oito, sob o argumento de que o percentual exigido legalmente deveria incidir apenas em relação aos empregados em atividades administrativas e não agregar motoristas e cobradores, que formam 73% do quadro de funcionários. O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar menores aprendizes no percentual de 5 a 15% dos trabalhadores existentes no estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

A necessidade da inclusão de motoristas no cálculo para contratação de aprendizes não é polêmica nova. O inciso II do artigo 11 do Decreto 5.598/2005, que regulamenta a contratação de aprendizes, excetua as atividades cujo desempenho exija licença especial, porém, “no entendimento do MPT e da Justiça em várias decisões já ocorridas pelo país, vale o fato de a profissão carecer de um ensino metódico com formação profissional, como estabelece a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para a função de motorista. Ademais, o Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST-SENAT), oferece programa de formação de motoristas para o mercado de trabalho, o que pode ser constatado na página da instituição“, comenta o procurador do Trabalho Hudson Machado Guimarães, responsável pela finalização da minuta de ACP feita pelo procurador Roberto de Souza. Quanto aos cobradores, a justificativa também se refere à necessidade de formação profissional, elencada na CBO, a qual acrescenta que “o curso técnico em área administrativa é desejável”.

A ação pede, em antecipação de tutela, que a Viação Santa Luzia contrate aprendizes na forma dos artigos 428 e seguimentos da CLT, com inclusão na base de cálculo de todas as ocupações que, segundo a CBO, demandem formação profissional, o que inclui as funções de motorista e cobrador, sob pena de multa, por descumprimento, de R$ 50 mil mais R$ 1 mil por aprendiz não contratado.

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