Pedido de tutela do MPT obriga município a reservar recursos para pagamento de empregados

Escrito por .

Medida visa garantir os salários de 200 funcionários de empresa pública de Montes de Claros

Montes Claros - A Justiça do Trabalho determinou ao Município de Montes Claros a reserva de recursos da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (ESURB) para o pagamento dos salários de funcionários da empresa. A decisão atendeu um pedido de tutela de urgência cautelar e antecipada em uma ação civil pública (ACP) formulada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Com isso, a empresa pública, ligada à Prefeitura de Montes Claros, terá que quitar os salários dos empregados até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de multa, garantindo-se que nos repasses da Prefeitura à ESURB terá de ser observada a prioridade dos créditos trabalhistas frente a outros credores.

Com cerca de 200 empregados, a ESURB acumula dívidas fiscais, trabalhistas, previdenciárias, além de débitos com fornecedores, o que afeta a prestação de serviços na cidade. ESURB acionou a Justiça com pedido de recuperação judicial, mas o recurso foi negado em primeira instância. Diante da situação, o procurador Geral de Montes Claros, doutor Otávio Baptista Rocha, solicitou ao MPT uma audiência para tratar o assunto. Em audiência com a procuradora Cibele Cotta Napoli, o representante do município pediu auxílio ao MPT no sentido de evitar prejuízos aos trabalhadores.

Rocha salientou que uma série de bloqueios determinados pela Justiça Comum, em benefício de fornecedores, estavam prejudicando o regular funcionamento da empresa pública e o pagamento em dia dos salários dos empregados, em claro detrimento de créditos de natureza trabalhista. "Na atual conjuntura infere-se inclusive grande dificuldade de quitação dos salários do mês de janeiro de 2018, o que pode levar ao encerramento das atividades da ESURB, sem deixar lastro inclusive para quitação de verbas trabalhistas ocasionado pelo fechamento da empresa", alertou o procurador.

Na ACP, a procuradora Cibele Cotta Napoli argumenta que é preciso agir a favor da manutenção dos serviços prestados pela ESURB, garantindo, por consequência, os empregos e a viabilidade econômica da empresa. "Ao que se tem conhecimento, tratam-se de funcionários concursados, essencialmente pais de família de baixa renda e de baixa escolaridade, que se dedicam há anos ao serviço público nas atividades mais essenciais (limpeza urbana, obras, etc), nesta cidade", acrescentou.

Ao deferir o pedido de tutela do MPT, a Justiça ratificou que: "O Poder Judiciário Trabalhista não pode, ainda, ignorar a questão social existente no presente debate, bem como a necessidade de intervenção efetiva para preservar a atividade desempenhada pela ESURB e, especialmente, os respectivos empregos públicos envolvidos, que são ocupados por trabalhadores de baixa renda que dedicam suas atividades profissionais à prestação de serviços públicos essenciais à coletividade de Montes Claros-MG".

Além de impedir o bloqueio de recursos para quitar a folha salarial, a 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, determinou que o município dê prioridade ao pagamento dos débitos trabalhistas frente a outros bloqueios de créditos.

Número da ACP: 0010085-03.2018.5.03.0100
Número do procedimento: 000047.2018.03.005/8 - 72

Imprimir