MPT consegue bloqueio de verba trabalhista de ex-funcionário processado por improbidade administrativa

Patos de Minas - A Justiça deferiu pedido de medida cautelar proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou o bloqueio de cerca de R$ 800 mil em verbas trabalhistas que um ex-funcionário da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (Casemg) estava na iminência de receber em uma reclamatória trabalhista. Conforme decisão, esse valor deve ficar à disposição do Poder Judiciário até o trânsito em julgado de uma ação de ressarcimento ao erário que a Casemg move contra o ex-empregado, que é investigado por desvio de grãos de clientes, tendo causado prejuízo superior a R$ 8 milhões. 

Como a Casemg é uma sociedade de economia mista federal, o MPT atuou no caso como Custos Legis e, na sequência, apresentou um pedido de concessão de tutela provisória de urgência/evidência, de natureza cautelar incidental, com o objetivo de se assegurar o resultado útil da ação movida pela Casemg. Ao aceitar o pedido do MPT, o juiz de Vara do Trabalho de Paracatu salientou que "o Ministério Público está com a razão, na medida em que a documentação coligida ao feito é suficientemente robusta para demonstrar a probabilidade do direito vindicado na presente demanda".

Entenda o caso – O ex-funcionário da Casemg atuou como gerente operacional e gestor de contratos por quatro anos e, durante a gestão do investigado, houve uma auditoria interna com a finalidade de apurar irregularidades nas operações de armazenagem de grãos.

Na ocasião, ficou constatado um desvio de mercadorias de clientes da companhia, mediante diversas fraudes, gerando prejuízos ao patrimônio da Casemg, que teve que indenizar os clientes. Essa mesma irregularidade foi verificada por uma sindicância administrativa, que contabilizou um rombo de mais de R$ 8 milhões nos cofres da empresa.

A direção da Casemg enviou cópias dos procedimentos investigatórios à Polícia Civil, que indiciou o réu pelo crime de peculato. Diante da situação, o MPT reforçou na medida cautelar enviada à Justiça que o "caso presente envolve prejuízo de milhões de reais causado por ato doloso de empregado de sociedade de economia mista, o qual se encontra respondendo a processo criminal e no qual há provas dos crimes cometidos". O investigado foi destituído do cargo em 2012, por meio de uma portaria.

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