Produtor rural terá que regularizar contratos, jornada e oferecer condições adequadas de trabalho

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22 trabalhadores foram encontrados em condições análogas à de escravo durante inspeção em fazenda de café

Patos de Minas - Regularizar contratos e jornada, oferecer melhores condições de conforto e segurança no trabalho e abster de contratar menores são algumas das 28 obrigações assumidas por um produtor rural de Campos Altos por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). A propriedade, localizada na região do Alto Paranaíba, é investigada no âmbito de um inquérito civil (IC) após ser alvo de uma fiscalização que resgatou 22 pessoas, entre homens, mulheres e menor, de condições de trabalho análogas à de escravo.

A ação dos auditores-ficais do Trabalho na fazenda, motivada depois de uma denúncia anônima, constatou que os trabalhadores estavam sem registro na carteira, viviam em alojamentos precários e ficavam expostos a condições degradantes, como jornada superior a 12 horas diárias, ausência de intervalo adequado para alimentação e outras. Todas as irregularidades ensejaram o registro de 35 autos de infração.

Ao analisar o relatório da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais - SRTE/MG a respeito do caso, o procurador Rodney Vieira de Souza enfatizou que "dos fatos narrados emergem indícios de desrespeito à legislação protetiva do trabalho, o que pode configurar lesão a interesses metaindividuais dos trabalhadores". Segundo a SRTE, os trabalhadores são de três municípios da Bahia e foram contratados para a colheita de café.

O TAC contempla diversos compromissos, dentre os quais estão: "não admitir ou manter trabalhador sem o devido registro; anotar o contrato de trabalho de seus empregados nas respectivas CTPS; abster-se de contratar empregado que não possua CTPS; não contratar trabalhadores menores de 14 anos de idade para qualquer finalidade; manter registro mecânico, manual ou eletrônico da jornada de trabalho dos empregados; abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal; fornecer, gratuitamente, aos empregados equipamentos de proteção individual; implementar ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho; manter as áreas de vivência em condições adequadas de conservação, asseio e higiene".

Além das obrigações assumidas, o produtor rural terá de pagar uma indenização de R$ 30 mil por dano moral coletivo. O empregador ainda está sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 2,5 mil por descumprimento de qualquer uma das cláusulas do TAC, independente do número de trabalhadores prejudicados.

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Número do procedimento:
000221.2018.03.004/3

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