Votorantim é condenada por não promover inclusão no trabalho

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Patos de Minas (16.5.2014) - A negligência no cumprimento da lei de cotas rendeu para a Votorantim Metais e Zinco uma condenação de R$ 300 mil por dano moral. A sentença foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para buscar o cumprimento da lei da lei 8.213/91 nas quatro unidades da empresa em Minas Gerais: Paracatu, Três Marias, Vazante e Juiz de Fora.

Nas quatro unidades a Votorantim mantém aproximadamente 2.800 trabalhadores e deveria empregar cerca de 140 deficientes. Para o procurador do Trabalho que responde atualmente pelo caso, Juliano Alexandre Ferreira, a empresa se esquiva da responsabilidade social que deve nortear principalmente as grandes corporações: "A lei de cotas já está em vigência há 21 anos e, no entanto, a Justiça e o Ministério Público lamentavelmente ainda tem que cobrar o cumprimento dela. Toda empresa com mais de 100 empregados está obrigada por lei a promover a inclusão de pessoas com deficiência ou reabilitadas".

A sentença fixa prazo de 24 meses para que a Votorantim comprove o preenchimento de 5% de seu quadro de pessoal com profissionais com deficiência ou reabilitados. O cumprimento total da cota será escalonado em 5 etapas. A cada seis meses, a Votorantim deverá aumentar 1% do seu quadro de funcionários com PCDs ou reabilitados, até que, no prazo de 24 meses, alcance o total de 5%. Caso dispense algum empregado da cota legal, ela deverá contratar o substituto em condições semelhantes.

A sentença também condenou a empresa a adotar medidas de orientação e sensibilização de seus funcionários, visando a integração e a adaptação das pessoas incluídas pela reserva legal. O meio ambiente de trabalho também deverá passar por alterações que garantam acessibilidade, deslocamento e conforto para o exercício das funções.

A ação, ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Veloso, também responsável pela investigação do caso, ainda é passível de recurso na Justiça do Trabalho.

Processo TRT nº: 0001985-20.2012.503.0084

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