Vale terá 60 dias para adequar maquinários

Patos de Minas (18.2.2014) - A Vale Ferlilizantes S.A., localizada no município de Tapira (MG), terá o prazo de 60 dias, a contar da data da sua intimação, para instalar dispositivos de proteção do operador em todas as máquinas e equipamentos que circulam na mina, com risco de tombamento ou de ruptura de suas partes, ou substitua o maquinário por outro mais moderno que disponha de tal estrutura, conforme liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho pela Vara do Trabalho de Araxá. A decisão estipula ainda a manutenção preventiva e corretiva dos maquinários e equipamentos, em conformidade com as normas técnicas dos mesmos.

 

Para a juíza do Trabalho June Bayão Guerra, que julgou procedentes os pedidos do MPT, a empresa expôs os trabalhadores a riscos ao deixar de corrigir as falhas apontadas pelo relatório dos auditores fiscais do Trabalho, o que custou a vida de um trabalhador por acidente de trabalho. "A irregularidade constatada por ocasião do acidente já havia sido apontada em fiscalização anterior, não tendo a empresa providenciado adoção de medidas capazes de eliminar o risco de acidentes, descumprindo, assim, normas de proteção à saúde e segurança dos seus empregados", destacou ela.

"A decisão garante aos trabalhadores da Vale Fertilizantes um meio ambiente de trabalho seguro, prevenindo acidentes fatais na operação com máquinas e equipamentos, como já ocorreu na mina com o trabalhador, que veio a óbito quando o guindaste que conduzia tombou em razão de problemas nos sistemas hidráulico de frenagem e dos pneus. O guindaste também não possuía estrutura de proteção contra capotamento instalada na cabine do operador e, com a decisão, a empresa deve instalar essa proteção em todas as máquinas e equipamentos, no prazo de 60 dias, sob pena de multa", reforçou o procurador do Trabalho Juliano Alexandre Ferreira que atua no caso.

Após o prazo estipulado pela Justiça, o Ministério do Trabalho e Emprego realizará fiscalização, para certificar-se sobre o cumprimento das obrigações assumidas. Caso descumpra a decisão, a empresa será multada em R$ 20 mil, por máquina ou equipamento em situação irregular, sendo os valores, se arrecadados, revertidos em favor de programas ou entidades beneficentes da região. A ACP em trâmite requer ainda o pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos.

Número do procedimento: 0000112-25.2014.503.0048

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