Votorantim é acionada por irregularidades na jornada de trabalho

Patos de Minas - A Votorantim Metais e Zinco S/A, estabelecida em Paracatu-MG, foi acionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por inúmeras irregularidades referentes à jornada de trabalho de seus empregados, tais como prorrogação irregular da jornada, ausência de ponto eletrônico ou manual para marcações de entrada e saída dos trabalhadores, redução dos intervalos inter e intrajornada e exigência de trabalho aos domingos sem prévia autorização da autoridade competente (MTE).

Além de pleitear a imediata suspensão das práticas, em pedido liminar de antecipação da tutela inibitória, o procurador do Trabalho Juliano Alexandre Ferreira, que atua na Procuradoria do Trabalho em Patos de Minas, pediu que a empresa seja condenada ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, a ser revertido para projetos ou entidades sociais sem fins lucrativos de Paracatu ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

"A ausência de anotação da jornada de trabalho dificulta a fiscalização do trabalho, pois não se consegue verificar através dos documentos se a empresa está submetendo ou não seus empregados ao trabalho extraordinário, além de que ao empregado é sonegado o direito de participação direta no controle de sua jornada de trabalho, dando margem a que trabalho extraordinário seja exigido em contrariedade ao estipulado na Carta Política", comenta Juliano Ferreira. A Votorantim adotava a chamada "marcação de ponto por exceção", em que a anotação do ponto é realizada apenas quando os trabalhadores se ativam em jornada de trabalho diversa da contratual.

A empresa chegou a ser autuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelas irregularidades, porém diante do MPT não manifestou interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta. Foi constatado, no curso da investigação, que a Votorantim estendia, além do limite permitido, a carga horária de trabalhadores em minas do subsolo, que, pela lei, não pode ultrapassar 6 horas diárias e 36 semanais, devido ao fato de a atividade de mineração ser de alto risco, com grande número de acidentes de trabalho. A jornada pode ser estendida para 8 horas diárias e 44 semanais, apenas mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho mediante prévia licença da autoridade competente, o que não foi feito pela empresa. Outra irregularidade cometida refere-se à concessão de intervalos de apenas 30 minutos, quando a legislação vigente prevê mínimo de uma hora para descanso intrajornada. O descanso semanal também não era respeitado; constatou-se que os empregados trabalhavam por sete dias consecutivos, sem a concessão da folga semanal remunerada.

A ação civil pública pede à justiça que a Votorantim seja obrigada a adequar todas as suas irregularidades, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por infração e por empregado prejudicado.

Processo nº: 000198.2014.03.004/0 - 70

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