TAC assinado por indústria garante medidas contra acidente de trabalho e regularização de jornada

Pouso Alegre - A Indusul Indústria de Transformadores Ltda, no Sul de Minas, terá que cumprir uma série de obrigações para regularizar a jornada de trabalho dos seus funcionários e adotar medidas de prevenção e proteção contra acidentes de trabalho. Esses e outros compromissos integram um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pela empresa perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Obrigações estabelecidas no TAC preveem que a empresa deve: abster-se de manter empregado trabalhando aos domingos sem prévia permissão de autoridade competente, prorrogar jornada normal além do limite que foi estabelecido por acordo individual ou convenção coletiva; conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas, além do descanso semanal de 24 horas consecutivas.

Em relação ao meio ambiente laboral, ficou acordado no TAC que a Indusul terá que exigir o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), garantir segurança aos funcionários nos casos de atividades executadas em altura e observar instalações elétricas de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes.

Por fim, o termo firmado pela empresa contempla temas relativos à Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA), como realização de reunião extraordinária; treinamentos, eleições, número de integrantes, entre outros.

No TAC, também ficaram fixadas uma multa de R$ 1 mil para cada trabalhador encontrado em situação irregular e outra R$ 3 mil no caso de descumprimento de prazos relacionados a requisições do MPT para fiscalização.

Entenda o caso – Em fevereiro de 2018, MPT recebeu uma denúncia anônima sobre acidentes de trabalho que levaram à morte de dois funcionários, não fornecimento de EPIs e excesso de jornada. Diante dos fatos, o MPT abriu um inquérito civil (IC) para investigar as denúncias e, após uma fiscalização, auditores ficais do trabalho constataram diversas irregularidades praticadas pela empresa e registraram oito autos de infração.

Número do procedimento: 000038.2018.03.009/4

Imprimir