Liminar obriga restaurante a regularizar contratações e jornada

Pouso Alegre - O estabelecimento Dom Luiz Restaurante, situado em Monte Verde, distrito de Camanducaia, recebeu determinação liminar expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, ao pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por diversas irregularidades envolvendo trabalho informal (sem registro em CTPS) e jornada excessiva sem descanso semanal remunerado. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada junto à Vara do Trabalho pelo procurador do Trabalho Paulo Crestana, do MPT em Pouso Alegre.

 A instauração do inquérito civil partiu de uma denúncia do Sindicato dos Empregados no Ramo do Comércio, Hotelaria, Bares, Restaurantes, Churrascarias e Hotéis Fazendas no Sul de Minas (SINDECH Sul), o qual apontou preocupações com as condições de trabalho às quais estariam submetidos os obreiros que prestam serviço nodistrito turístico. Neste sentido, o SINDECH-SUL relatou ao MPT que "nas atividades ligadas ao turismo, o descumprimento da legislação trabalhista seria regra geral, sendo que um dos problemas mais comuns o trabalho informal, ou seja, prestado por obreiros não registrados e sem CTPS anotada", relata parte do texto da ação civil ajuizada em face do Dom Luiz Restaurante.

O MPT e a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Pouso Alegre (GRTE) realizaram inspeção no restaurante, apurando que o estabelecimento mantinha um caderno sobre o qual era realizado um controle rudimentar de jornada, presença e pagamento dos trabalhadores, inclusive daqueles não registrados. Foi então entregue, pessoalmente à proprietária Suzi Faria Teodoro, requisição determinando a entrega de diversos documentos trabalhistas do restaurante, ao que o pedido foi negligenciado nesta e em outras notificações expedidas para apresentação de documentos.

Sob pena de multa de R$ 1 mil para cada obrigação descumprida, até o dia 29 deste mês, o Dom Luiz Restaurante terá que adequar diversas irregularidades, dentre as quais: efetuar o registro dos empregados admitidos pelo próprio réu como fixos no livro de registro de empregados, anotando as respectivas CTPS, efetuar o depósito do FGTS dos mesmos empregados e conceder descanso semanal remunerado a seus empregados. O juiz determinou nova audiência para o dia 29 de julho.

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