Justiça condena empresa de alimentos a pagar R$ 100 mil por irregularidades na jornada

Pouso Alegre (6.5.2014) - O juiz do Trabalho Renato de Sousa Resende, da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, confirmou o entendimento do Ministério Público do Trabalho e determinou, em sentença, que a GR. S/A, empresa que trabalha com o fornecimento de refeições para refeitórios de grandes indústrias, deverá implantar sistema de ponto eletrônico e adequar o controle de jornada dos seus trabalhadores, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho. A empresa deverá observar a concessão de intervalo inter e intrajornada, de descanso semanal remunerado e de férias, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada obrigação descumprida.

Segundo o procurador do Trabalho Paulo Penteado Crestana, autor da ação, 29 trabalhadores que prestavam serviço terceirizado de preparação de alimentos para os empregados da Alcoa, unidade Poços de Caldas, estavam submetidos às irregularidades relativas aos horários em controles de pontos, os quais não atendiam à Portaria MTE 1510/2009, especialmente por não existir o sistema de impressão de comprovante e em razão de o equipamento utilizado não possuir cadastro no MTE, a falta de descanso semanal de 24 horas, a realização de atividade durante o intervalo intrajornada, labor durante período de férias e excesso de jornada. "A sentença tem validade em todas as cidades onde a empresa presta serviços, de modo a resguardar os trabalhadores de eventuais danos relativos ao excesso de jornada", destaca o procurador.

Na decisão, o juiz também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, sendo o valor revertido em benefício da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Poços de Caldas e do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador da região.

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