Ação exige condições adequadas para trabalhadores de prestadoras de serviço de internet e TV a cabo

Escrito por .

Funcionários ficam expostos ao risco de acidente; denúncias relataram descumprimento da legislação

Pouso Alegre - Uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu à Justiça concessão liminar para que a Rede Brasileira de Comunicação Ltda (RBC) – Mastercabo - ofereça treinamento e condições de trabalho adequadas a empregados. Com sedes em Itajubá e Pouso Alegre, a investigada é especializada na prestação de serviços de internet e TV, subcontratando pequenas empresas que faziam instalação e manutenção na rede mundial de computadores. Na mesma ação, o MPT solicita a condenação da Mastercabo ao pagamento de uma indenização de R$ 200 mil por danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores. 

Conforme ACP, sem treinamento adequado, os funcionários das empresas subcontratadas precisam subir em postes, ficando próximos à fiação elétrica de alta tensão, o que os deixa sob risco constante de acidente grave. Diante do perigo, o MPT pede que a ré cumpra com algumas obrigações trabalhistas.

A primeira delas diz respeito à elaboração e à implementação efetiva do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional em conformidade com a Norma Regulamentadora (NR) 07, do Ministério do Trabalho (MTb). Além de pôr a NR em prática, a investigada terá que exigir o cumprimento de todos os seus requisitos, conforme explicita a ACP

Outra obrigação contempla implementar medidas de proteção nos termos da NR-35, incluindo curso de capacitação e treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, para o desempenho de trabalho em altura. Essa mesma NR prevê também a análise de risco prévia à execução do trabalho em altura.

O item 35.5 da norma, que trata do fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem, deverá ser observado pela empresa

Entenda o caso – O Ministério Público do Trabalho instaurou um inquérito civil (IC) contra Mastercabo em razão de denúncias sigilosas acerca de irregularidades recorrentes no ambiente de trabalho. Ao longo da investigação, a ré foi notificada mais de uma vez a apresentar a relação dos empregados e a informar as empresas com as quais mantinha contrato para prestação de serviço em Itajubá e Pouso Alegre. Junto com a lista dos funcionários, a empresa teria que apresentar atestados de saúde ocupacional dos funcionários. A Mastercabo se manifestou, dizendo que, desde julho/2011, não possuía empregados

Diante do posicionamento adotado pela empresa, o procurador Mateus de Oliveira Biondi observa na ação que "considerando todo o trâmite do processo, indubitável que as rés não se dispuseram a se ajustar espontaneamente à lei, sendo cristalino o descumprimento dos prazos concedidos para que juntassem documentos comprobatórios de sua regularidade aos autos. As atitudes adotadas pelas rés só têm inviabilizado as investigações, sem nenhum êxito de composição extrajudicial".

A Gyga Telecom, umas das empresas subcontratadas pela Mastercabo, também foi alvo de denúncias, sendo notificada nos moldes da primeira investigada. A Gyga repassou ao MPT uma lista de funcionários e apresentou atestados de saúde ocupacional e exames.

Durante uma audiência, foi informado ao MPT que o contrato de prestação de serviço de entre as empresas tinha sido encerrado. Dessa maneira, a Gyga Telecom foi retirada do processo.

Número do processo: 000047.2018.03.009/5 – 74
Número da ACP: 0010119-95.2018.5.03.0061

Imprimir