MPT destina multa por descumprimento de TAC para reforma de unidade da PM

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Centro de operações recebeu novos equipamentos e teve estrutura aprimorada

Teófilo Otoni - Uma multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi destinada à reforma do prédio do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. A unidade, que pertence ao 19º Batalhão, recebeu ainda novos mobiliários e equipamentos.

A reinauguração do espaço aconteceu no fim de março e o procurador do Trabalho Fabrício Borela Pena, responsável pelo caso, ressaltou a importância da destinação da multa para melhorar a infraestrutura de um equipamento público. "A reforma realizada, além de ampliar a estrutura de atendimento às chamadas da população pelo 190, proporcionará melhores condições de trabalho para os militares do Copom, o que vai ao encontro dos objetivos do Ministério Público do Trabalho. A Polícia Militar é uma parceira permanente da instituição em Teófilo Otoni, proporcionando, sempre que solicitado, apoio e segurança em diligências e operações".

Entenda o caso - A compra de materiais de construção e do mobiliário ocorreu na esfera de um inquérito civil (IC) do Ministério Público do Trabalho (MPT), que investiga irregularidades trabalhistas cometidas pela Rede de Farmácia Indiana. No total, R$ 25 mil foram revertidos visando à melhoria das instalações.

O acerto do valor ocorreu durante uma audiência em agosto de 2017. Na ocasião, o procurador Fabrício apresentou aos representantes da investigada o resultado da análise dos registros de ponto dos funcionários. Exigência de trabalho por mais de dez horas diárias e intervalo intrajornada inferior a uma hora ou superior a duas horas em relação a 42 empregados foram algumas das irregularidades encontradas.

A segunda infração configura descumprimento de uma das cláusulas de um TAC que a rede de farmácia já havia firmado com o MPT em 2011. Além da multa, a empresa assinou um novo termo, com a obrigação de não exigir que seus empregados trabalhem por mais de dez horas por dia, exceto nas jornadas "12x36", conforme a legislação determina.

Esse mesmo TAC trata de outras questões a respeito da jornada de trabalho, como efetivo registro do ponto, duração do período trabalhado, jornada extraordinária e sua respectiva remuneração, interjornada e intervalo intrajornada

Número do inquérito civil (IC): 000196.2009.03.008/0 - 99

 

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