Município de Frutal assina TAC com o MPT para intensificar combate ao trabalho infantil

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Uberlândia - Elaborar diagnóstico do trabalho infantil, implementar o Projeto Resgate a Infância - Eixo Educação e oferecer regularmente atividades esportivas, culturais, lúdicas e de reforço escolar. Esses são alguns dos 14 compromissos assumidos pelo município de Frutal, na região do Alto Paranaíba, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) para a adoção de medidas concretas de combate ao trabalho infantil. As obrigações estão previstas em um termo de ajustamento de conduta (TAC) e algumas delas deverão ser implementadas imediatamente.

Frutal é um dos municípios mineiros que enviou representante para uma audiência coletiva, realizada em maio de 2018, na sede do MPT, em Belo Horizonte. Na ocasião, o órgão propôs às prefeituras a assinatura de um TAC, visando à implementação de um programa de políticas públicas no âmbito do Projeto Resgate a Infância - Eixo Educação.

Um dos critérios de seleção adotado pelo MPT para a escolha dos municípios diz respeito à adesão das prefeituras ao financiamento do governo federal para a execução das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), segundo explica a procuradora do Trabalho que atua no caso, Karol Teixeira de Oliveira.

Para a procuradora, a assinatura do TAC pelo município de Frutal possibilita "acompanhar o cumprimento e evolução do município nas políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil, proteção do trabalho de adolescentes, capacitação dos profissionais do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente, dentre várias outras ações previstas no TAC, sendo um importante passo para conduzir crianças e adolescentes em condições vulneráveis a programas e projetos construtivos, capazes de garantir horizontes mais dignos em suas existências".

Conforme estabelecido no termo, o município deverá: implementar, pelo menos uma vez por mês, ações de busca ativa para identificação e resgate de crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido; promover fiscalização ostensiva para impedir o trabalho de crianças e adolescentes em lixões, bem como o resgate/cadastro imediato de crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho proibido; designar, de imediato, gestor para o gerenciamento do reordenamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (APETI), entre outras medidas.

Conheça o Projeto Resgate a Infância

Número do procedimento: 000241.2018.03.001/5 – 14

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