Produtor rural é condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos

A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou Carlos Roberto Massa, conhecido como "Ratinho", ex-dono da Fazenda Esplanada, em Limeira do Oeste (MG), ao pagamento de indenização no valor de R$200 mil por danos morais coletivos, por aliciamento de mão de obra e descumprimento de normas e garantias mínimas legais, relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho.

O produtor rural era um dos principais fornecedores de cana de açúcar à empresa Cabrera Central Energética Açúcar e Álcool Ltda e foi acusado de deixar de fornecer equipamentos de proteção para o trabalho e locais adequados para as refeições. Foi acusado, ainda, de aliciar pessoas dos estados do Maranhão e da Bahia, sem adotar procedimentos legais para a contratação.

Carlos Massa já havia sido condenado ao pagamento de R$1 milhão, pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, por danos morais coletivos, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) contra o réu. O fazendeiro recorreu, e conseguiu excluir o dano, mas o MPT foi ao TST, apontou violação de artigos e leis, além de divergência jurisprudencial. Os ministros da 8ª Turma, por unanimidade, deram provimento ao recurso. "Ora, diante de tal contexto fático, não restam dúvidas acerca da conduta ilícita praticada pelo empregador, causando prejuízos a certo grupo de trabalhadores e à própria ordem jurídica, cuja gravidade dos fatos e do ato lesivo, impõem o reconhecimento do dano moral coletivo", destacou a ministra relatora Dora Maria da Costa.

Imprimir