Município de Uberlândia é condenado por atrasos de pagamento na área da saúde

O MPT já havia obtido liminar no caso, agora a sentença amplia as medidas de coerção

O Município de Uberlândia foi condenado em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) a repassar, até o 5º dia útil de cada mês, as verbas necessárias para que três entidades quitem encargos sociais e obrigações trabalhistas de seus empregados. A Fundação Saúde do Município de Uberlândia (Fundasus), a Missão Sal da Terra e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) são organizações sociais responsáveis pela administração e o gerenciamento das unidades de atenção básica. Por estarem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) elas dependem das verbas provenientes do Fundo Municipal de Saúde e de programas específicos que são repassados pelo município.

A Justiça do Trabalho já havia deferido liminar no caso, em 2016, obrigando o repasse até o dia 5º dia útil. De acordo com o procurador do Trabalho que atua no caso, Paulo Veloso, a sentença reafirma a condenação e amplia medidas de coerção: "foram deferidas medidas para eficácia da sentença, como a proibição de contrato de novos empregados pelas entidades e a expedição de oficio para o Procurador-geral de Justiça para possível ação de intervenção no município a fim de garantir o cumprimento da decisão". Desta forma, espera que este provimento jurisdicional faça cessar os atrasos que estão inviabilizado o funcionamento a contento do serviço de saúde em Uberlândia.

A sentença também determina que as informações sobre os repasses sejam divulgadas no Portal Transparência. As entidades não poderão contratar novos funcionários até que o pagamento dos salários seja regularizado. As entidades deverão efetuar o pagamento dos salários assim que o repasse for realizado. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa.

Nº da ação no TRT: 0010108-12.2016.5.03.0134

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