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Liminar obtida pelo MPT obriga instalação de relógios de ponto eletrônico em unidades de saúde de Uberlândia

Uberlândia: Em audiência realizada nesta manhã, 19, perante a 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, foi deferida uma liminar que obriga o Município de Uberlândia e a Fundação de Saúde do Município de Uberlândia (FUNDASUS), a instalarem relógios eletrônicos de ponto em suas unidades de saúde.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MPT em razão da comprovação de irregularidades em seis unidades de saúde administradas pela FUNDASUS, como a jornada excessiva dos trabalhadores e falta de pausa para descanso.

De acordo com o procurador do Trabalho Paulo Veloso, que atua no caso, “o deferimento da liminar é de suma importância para implementação do efetivo controle de jornada dos empregados que trabalham nas unidades de saúde. Além do ajuste eletrônico de ponto, o MPT ainda pleiteia medidas de segurança e saúde do trabalhador, o que ainda será apreciado pela Justiça do Trabalho.”

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais ainda aguarda o deferimento de outros pedidos, para que haja tutela integral da Saúde e Segurança do Trabalho dos funcionários.

Processo no MPT: 000708.2017.03.001/9
Processo no TRT:  0011444-17.2017.5.03.0134

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