Trabalho extra deve ser exceção e não regra

Rede de supermercados é condenada por exigir jornada superior a 10 horas habitualmente

Varginha – Uma sentença em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Varginha, condena a rede de Supermercado Alvorada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$250 mil, por exigir sistematicamente de seus empregados o cumprimento de jornada superior a 10 horas. A decisão vai beneficiar diretamente cerca de 250 empregados que a empresa mantém em quatro lojas nas cidades de Varginha, Alfenas e Machado.

 

Durante a investigação a empresa foi flagrada diversas vezes exigindo horas extras superiores à duas horas, com comprometimento dos intervalos intra e interjornada. De acordo com a procuradora do Trabalho que investigou o caso, Letícia Moura Soares, "o empregador não pode transformar em regra o que a lei estabelece como sendo a exceção. A jornada diária autorizada por lei é de 8 horas. Qualquer trabalho superior a isso não pode ser cobrado rotineiramente, sob pena de comprometer outros direitos do trabalhador como saúde, descanso, lazer".

A tese da ACP foi reforçada pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, Fabrício Lima Silva que deferiu todos os pedidos, inclusive a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil, enfatizando que "a conduta patronal neste caso tem o condão de gerar a indesejável sensação coletiva de impunidade, afetando a credibilidade e a confiança nas instituições e reforçando a infeliz crença na prevalência do poder econômico em relação aos direitos trabalhistas, tudo em prejuízo á ordem jurídica e social".

A decisão judicial vale para quatro lojas (duas em Varginha, uma em Machado e outra em Alfenas) e determina que o supermercado implemente jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e que as prorrogações sejam a exceção e não a regra, sempre com justificativa. A empresa também deve assegurar o intervalo de 11 horas entre duas jornadas e o intervalo de uma hora intrajornada. A convocação para trabalho em feriados deverá ser condicionada à autorização prévia do Ministério do Trabalho.

A empresa ainda pode recorrer da decisão, mas a liminar deferida no caso a obriga a cumprir as obrigações antes do julgamento final do caso, sob pena de ser multada em caso de descumprimento.

Nº do processo no TRT: 1584-02.2013.503.0079

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