Sentença em ACP de autoria do MPT-MG condena empresa de construção a cumprir regras do contrato de trabalho

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Varginha (MG) - Efetuar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado e quitar integralmente verbas rescisórias em caso de demissão, são algumas das obrigações impostas a EM Neves Distribuidora Eireli, por meio de Ação Civil Pública (ACP) formulada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha (PTM-Varginha). A sentença fixa ainda o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo.

Após investigar denúncia, foi comprovada a dispensa injustificada de trabalhadores sem o devido pagamento das verbas rescisórias, além de infrações relacionadas a atrasos e não pagamentos de salários. "Essas irregularidades ocorreram em relação aos trabalhadores contratados para laborarem no canteiro de obras de construção do campus da Universidade Federal de Lavras – UFLA, em São Sebastião do Paraíso/MG", relata a procuradora que atua no caso, Melina de Sousa Fiorini.

Entre as obrigações impostas à empresa na sentença estão: abster-se de transferir aos seus empregados a obrigação da atividade econômica, em especial mediante o descumprimento de direitos trabalhistas em caso de atraso e/ou não recebimento de valores decorrentes dos contratos celebrados com os tomadores dos serviços; na extinção do contrato de trabalho, comunicar aos órgãos e realizar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos no art. 477 da CLT.

A empresa deverá, também, publicar em jornal de grande circulação regional a sentença condenatória, medida que se conjuga com a recomposição dos danos coletivos e o amplo acesso à informação, bem como manter cópia da decisão proferida nesta ação (tanto liminar quanto definitiva) afixada em local visível e de corrente trânsito de pessoas, permitindo o acesso pelos empregados.

Em caso de descumprimento das obrigações estará sujeita a multas no valor de até R$ 50 mil. A título de reparação pelo dano moral coletivo, a empresa foi condenada a recolher, após o trânsito em julgado da ACP, o valor de R$ 100 mil a ser revertida a entidade pública ou privada idônea sem fins lucrativos.

ACP Nº0010231-46.2022.5.03.0151

 

 

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